Em primeira discussão, Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
A estimativa de receita é de R$ 1,56 bilhão, com destaques para as áreas da Saúde e Educação.
Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (22) projeto de lei do prefeito Izaias Santana (PSDB) que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 em Jacareí.
No documento a estimativa de receita para o próximo ano é de R$ 1,56 bilhão, com destaques para investimentos de R$ 304,1 milhões para Saúde, R$ 250,3 milhões para Educação, R$ 170,8 milhões para os serviços de saneamento básico, R$ 55,1 milhões para o setor de Infraestrutura, R$ 90,1 milhões ao Meio Ambiente, R$ 25,5 milhões para Segurança, R$ 36,3 milhões para Assistência Social, além de outros R$ 40,3 milhões à pasta de Mobilidade Urbana.
Na Administração Indireta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a destinação de recursos de R$ 9,1 milhões à Fundação Cultural, R$ 6,7 milhões à Fundação Pró-Lar e R$ 28 milhões à Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
Segundo o prefeito, o projeto levou em consideração as projeções econômicas para o próximo ano, que vêm sendo impactadas pelas incertezas decorrentes de conflitos internacionais, do cenário eleitoral e da pressão inflacionária.
Ainda segundo o projeto, a Prefeitura Municipal fica autorizada a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 20% da despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Para ser aprovado, o projeto precisa ser analisado em duas discussões e receber o voto favorável da maioria simples dos vereadores. A segunda discussão será realizada na próxima terça-feira (28), a última sessão ordinária do semestre, antes do recesso parlamentar.
SERVIÇO
Responsabilidade Fiscal
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.
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