Primeira pesquisa registrada no TSE aponta polarização entre Hamilton (PT) e Celso (PL)
Levantamento realizado pela ASN Pesquisas, de Mogi das Cruzes, está registrado no TSE.
Pesquisa realizada pela ASN Pesquisas Públicas Ltda., a primeira referente às eleições de 2024 em Jacareí, e registrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, aponta para uma repetição momentânea na cidade da polarização da disputa eleitoral ocorrida há dois anos em nível nacional que culminou com o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Candidato da esquerda, o nome do PT e ex-prefeito de Jacareí entre os anos de 2009 a 2016, Hamilton Mota, tem 20,20% das intenções de voto na estimulada, enquanto que o ex-secretário municipal de Governo e Planejamento, Celso Florêncio, candidato do (PL) de Jair Bolsonaro, aparece em segundo lugar com 17,70% das respostas.
Ainda de acordo com o levantamento, o vereador Rodrigo Salomon (PSD) registrou 11,47% das intenções, enquanto 10,97% dos entrevistados afirmam que não votarão em ninguém.
Completam a relação o ex-vereador Diobel Fernandes (MDB), com 6,98%, o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, Luís Fernando Massari (União Brasil), com 2,49%, e o sindicalista Adilson 'Índio' dos Santos (PSTU), com 1% das intenções.
A quantidade de pessoas que não sabem, ou não responderam, é de 29,19%.
ESPONTÂNEA
No cenário espontâneo, quando os entrevistados escolhem um nome sem a apresentação do cartão com a identificação dos possíveis concorrentes, o pré-candidato candidato Hamilton Mota (PT) aparece com 2,74% das intenções de voto, seguido por Celso Florêncio (PL) com 1,75%, Rodrigo Salomon (PSD), 1,25%, Luís Fernando Massari (União Brasil) com 0,25% e Diobel Fernandes (MDB) com 0,25%. Adílson 'Índio' dos Santos (PSTU) não foi citado. Outros nomes que não fazem parte da lista de pré-candidatos a prefeito de Jacareí são 1,50% dos preferidos entre os pesquisados.
Não sabem representam a maioria nesse cenário com 85,54%, enquanto 6,73% entre os pesquisados responderam não votar em nenhum.
REJEIÇÃO
O levantamento realizado pela ASN Pesquisas também quis saber em qual candidato o eleitor de Jacareí não votaria de jeito nenhum. Hamilton Mota (PT) aparece com 30,17%, Não sabe 24,19%, Diobel Fernandes (MDB) com 10,47%, Nenhum 7,73%, Celso Florêncio (PL) 7,48%, Luís Fernando Massari (União Brasil) 6,73%, Adilson 'Índio' dos Santos (PSTU) 6,73% e Rodrigo Salomon (PSD) 6,48%.
NÚMEROS GERAIS
No levantamento, o município foi dividido em seis áreas: Centro, 23,19% das pessoas pesquisadas; Região Leste, 35,41%; Distrito São Silvestre, entorno e Igarapés, 3,74%; Região Sul, com 12,22% dos eleitores pesquisados; Região Oeste, 19,45% e Região Norte, 5,99%.
FAIXA ETÁRIA
Foram ouvidos eleitores de 16 a 24 anos: 12,50%; 25 a 34 anos: 18,50%; 35 a 44 anos: 20,25%; 45 a 59 anos: 27,25%; Mais de 60 anos: 21,50%.
GRAU DE INSTRUÇÃO
Analfabeto: 1,00%; Lê e escreve: 2,25%; Ensino Fundamental Incompleto: 15,25%; Ensino Fundamental Completo: 6,00%; Ensino Médio Incompleto: 10,50%; Ensino Médio Completo: 43,25%; Ensino Superior Incompleto: 5,50%; Ensino Superior Completo: 16,25%.
RENDA NOMINAL MENSAL DOMICILIAR
Até 2 salários-mínimos: 25,75%; De 2 a 5 salários-mínimos: 41,50%; Mais de 5 salários-mínimos: 32,75%. Fonte de dados: TSE, Junho/2024 e IBGE, Censo Demográfico 2010 e 2022.
Foram entrevistadas 401 pessoas nos dias 17 e 18 de julho (57,11% mulheres e 42,89% homens) e, segundo a ASN Pesquisas, empresa sediada em Mogi das Cruzes-SP, o intervalo de segurança é de 95%, com margem de erro de 4,9 para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE sob o número 05441/2024.
CALENDÁRIO
Em Jacareí, município com menos de 200 mil eleitores, as eleições acontecem em turno único, no dia 6 de outubro.
TSE: Saiba quais são as regras para as
pesquisas eleitorais nas Eleições 2024
No último dia 1° de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano. Entre essas determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019, que disciplina o assunto.
REGISTRO
A norma aprovada manteve a data de 1° de janeiro do ano da eleição para que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.
INFORMAÇÕES
O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.
Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.
RESULTADOS
A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.
DIVULGAÇÃO
Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.
IMPUGNAÇÕES
Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.
Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.
DIFERENCIAÇÃO
De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
PUNIÇÕES
A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.
Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
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