Por A Redação em Quarta, 02 Setembro 2020
Categoria: Cidade

Câmara de vereadores aprova projetos sobre isenções tributárias em Jacareí

Propostas tratam diretamente do pagamento de água e esgoto, e da prorrogação das isenções concedidas em 2020, por conta da pandemia

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), dois projetos do prefeito Izaias Santana (PSDB) que tratam de isenções tributárias em Jacareí. Em nota, o Legislativo salienta que "juntas, as propostas representam um 'fôlego' adicional para que a população do município consiga enfrentar a turbulência econômica causada pela pandemia de coronavírus".

O primeiro projeto trata da isenção temporária do pagamento das faturas de água e esgoto dos consumidores da categoria Residencial Econômica, desta vez referentes ao mês de setembro e que vencerão em outubro. Durante sua tramitação, o projeto chegou a receber três emendas de autoria da vereadora Lucimar Ponciano (MDB), que acabaram sendo arquivadas após pareceres contrários da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara.

O texto aprovado pelos vereadores ainda autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos no período de 1° de setembro à 31 de outubro de 2020, pagos até 31 de outubro de 2020 e reemitir os juros e multa de mora de 1° a 31 de agosto de 2020.

O valor de juros e multa de mora, quitados pelos usuários no mês de agosto de 2020 serão considerados como créditos a serem descontados nas próximas faturas.

IPTU E ISSQN
O segundo projeto aprovado trata da prorrogação até 31 de dezembro de 2021 das isenções tributárias concedidas neste ano, por conta da pandemia. A lista de tributos e taxas municipais é extensa e dela fazem parte o Imposto Territorial e Urbano – IPTU e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, entre outros.

Conforme mensagem enviada aos vereadores, a prorrogação do prazo evitará que "um número considerável de munícipes, muitos sendo grupo de risco, sejam obrigados a sair de casa com o risco de se formar filas apenas para protocolar requerimentos de isenção tributária".

PRAZO
Os contribuintes que preenchem os requisitos necessários à concessão de isenção tributária para o exercício de 2021 e não pleitearam o benefício para o exercício de 2020, poderão requerê-lo até o dia 30 de setembro.

As duas leis têm efeito imediato e entram em vigor assim que forem publicadas no Boletim Oficial do Município, possivelmente no próximo dia 04 de setembro (sexta-feira). 

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