O pleito para prefeito segue o sistema majoritário; ganha quem receber a maioria dos votos válidos.
Vinte e seis cidades de São Paulo têm apenas uma candidatura disputando a prefeitura nas eleições municipais de 2024. Pela legislação eleitoral, o pleito para os cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) segue o sistema majoritário, em que ganha a candidata ou o candidato que receber a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Com isso, no caso de candidatura única, basta um voto para que a pessoa seja eleita.
Os municípios com candidatura única no estado são: Alambari, Ariranha, Avaí, Balbinos, Batatais, Boa Esperança do Sul, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Fernando Prestes, Guaraci, Holambra, Inúbia Paulista, Iperó, Jaborandi, Jumirim, Lutécia, Magda, Nuporanga, Oriente, Orindiúva, Piquerobi, Ribeirão Grande, Santa Albertina, Santa Lúcia e Vitória Brasil. Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas). Já Borá — com apenas 1.094 pessoas habilitadas para votação — tem o menor número de eleitores não só do estado, mas de todo o país.
Maioria simples para cidades
com menos de 200 mil eleitores
De acordo com a Constituição Federal, na eleição para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples, isto é, ganha quem tiver mais votos, não havendo possibilidade de segundo turno. Já na disputa para prefeituras das localidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) para vencer a eleição. O objetivo da medida é dar maior representatividade a quem se elege.
Nas cidades com candidatura única, os candidatos homens são maioria. Somente três municípios possuem candidatas mulheres: Avaí, Orindiúva e Piquerobi. Para as eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu quase 80 mil pedidos de registro de candidatura. Os dados sobre os registros estão disponíveis na página Estatísticas Eleitorais do TSE.
A possibilidade de cada partido, federação ou coligação registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices está prevista no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A legislação estabelece ainda a possibilidade de substituição de candidatura em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
As informações detalhadas das candidatas e dos candidatos podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).