Por Redação em Quarta, 27 Mai 2026
Categoria: Geral

TRE-SP alerta para falsa comunicação sobre débitos eleitorais em aplicativo

​Justiça Eleitoral não utiliza plataformas não oficiais para pagamento de multas ou regularização do título. 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer a cobrança de supostos débitos eleitorais vinculados ao CPF do eleitor. A mensagem tem sido compartilhada por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e traz um falso link para fazer a regularização.

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A Justiça Eleitoral informa que não utiliza plataformas intermediárias para a cobrança ou quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (caso dos mesários). O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios (consulte os endereços). Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.

COMO PAGAR MULTAS
Pelo Autoatendimento, é possível pagar multas acessando o menu "Consultas" e clicando em "Débitos eleitorais". Após inserir os dados solicitados, o eleitor ou a eleitora terá a opção de emitir boleto ou pagar por Pix, caso tenha multas a pagar. Pelo e-Título, o serviço pode ser acessado pela aba "Mais opções", no canto inferior direito, dentro de "Outras Opções" em "Débitos Eleitorais".

Entretanto, mesmo com as multas pagas, o título cancelado não será regularizado automaticamente e a pessoa nessa situação não poderá votar em 2026. O cadastro da Justiça Eleitoral está fechado desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que Tribunais Eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro.

Com o fechamento de cadastro, ações de
rotina não estão disponíveis no momento

Devido ao fechamento do cadastro eleitoral desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições, operações como emissão de 1º título, coleta da biometria, regularização de título cancelado, alterações de dados cadastrais, transferências e alterações de local de votação, não estão disponíveis no momento. Somente após a reabertura do cadastro, no dia 3 de novembro, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar esses serviços e regularizar o título.

CONSULTAS
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta eleitoras e eleitores a consultar regularmente as notícias do site do Tribunal para se informar sobre prazos e procedimentos eleitorais e a página Verifica TRE-SP para esclarecimento de desinformação relacionada ao estado de São Paulo. Conteúdos falsos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. 

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