A documentação será atualizada até a data do pleito, e enviada às autoridades envolvidas no processo.
O documento conta com 389 ocorrências e relaciona 307 pessoas. A listagem traz nomes dos gestores, municípios, órgãos públicos, números e tipos dos processos no Tribunal de Contas, exercícios e data do trânsito em julgado, ou seja, decisões contra as quais não cabem mais recurso.
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O encaminhamento do documento foi comunicado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, na forma do Comunicado GP nº 27/2024, veiculado na última quinta-feira (15/8), na edição Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br).
A lista, disponibilizada ao Tribunal Regional Eleitoral, consiste na relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas - Presidentes de Câmaras, Secretários Municipais ou de Estado, Coordenadores de órgãos ou pastas, Superintendentes, Diretores, Presidentes de Fundos, Fundações e autarquias e responsáveis por entidades do Terceiro Setor, entre outros casos.
Os casos trazidos pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral servirão como base para julgamento - no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) - para possíveis indeferimentos ou impugnações de candidaturas. A declaração de que o candidato estará apto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme legislação vigente.
O encaminhamento do documento foi comunicado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, na forma do Comunicado GP nº 27/2024, veiculado na última quinta-feira (15/8), na edição Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br).
A lista, disponibilizada ao Tribunal Regional Eleitoral, consiste na relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas - Presidentes de Câmaras, Secretários Municipais ou de Estado, Coordenadores de órgãos ou pastas, Superintendentes, Diretores, Presidentes de Fundos, Fundações e autarquias e responsáveis por entidades do Terceiro Setor, entre outros casos.
Os casos trazidos pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral servirão como base para julgamento - no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) - para possíveis indeferimentos ou impugnações de candidaturas. A declaração de que o candidato estará apto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme legislação vigente.
LISTA SERÁ ATUALIZADA
A documentação será periodicamente atualizada até a data do pleito eleitoral, e enviada às autoridades envolvidas no processo eleitoral. A íntegra do documento, disponibilizada no portal institucional do TCESP, pode ser consultada por meio deste link.