Quem deve pagar: locador ou locatário?
Esta incerteza tem se tornado cada vez mais frequente e tem sido alvo de diversas disputas judiciais.
Com a chegada do início do ano, uma preocupação comum entre locadores e locatários diz respeito ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é um tributo municipal sobre propriedades urbanas. Esta incerteza tem se tornado cada vez mais frequente e tem sido alvo de diversas disputas judiciais.
As indagações usuais quando se trata de alugar um imóvel incluem: "Ao alugar uma casa, sou obrigado a pagar o IPTU?" ou "Quem é responsável pelo pagamento do IPTU, o proprietário ou o inquilino?"
O IPTU, de acordo com a advogada Dra. Juliana Teles, é o Imposto Predial e Territorial Urbano, uma contribuição municipal sobre propriedades urbanas. Considerado um dos principais impostos municipais, seu valor pode ser significativo e deve ser pago anualmente. O cálculo do valor do IPTU baseia-se na área construída da propriedade, sendo a alíquota sujeita a variações conforme a localização e critérios estabelecidos pelo município.
CTN
A Dra. Juliana Teles destaca o artigo 34 do Código Tributário Nacional, que estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, legalmente, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono da propriedade. Contudo, há exceções, como nos casos em que o imóvel está sendo financiado, sendo então o banco responsável pelo pagamento até a quitação do financiamento. Após esse período, a responsabilidade volta ao proprietário.
Ela ressalta ainda que, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), o proprietário tem a obrigação de efetuar os pagamentos dos tributos, salvo disposição em contrário, permitindo ao locador transferir a responsabilidade do pagamento dos impostos ao locatário, mediante acordo entre ambas as partes.
Entretanto, é fundamental que a forma de pagamento do imposto, geralmente embutido no valor do aluguel, esteja especificada no contrato entre locador e locatário. É importante ressaltar que, perante o Fisco, a responsabilidade pelo pagamento é do locador. Portanto, qualquer atraso pode resultar em ações do Fisco Municipal contra o proprietário.
Apesar de a Lei de Inquilinato permitir que o pagamento seja feito pelo locatário, o Fisco considera o locador como o responsável pelo pagamento. Em casos de inadimplência, o Fisco Municipal acionará o proprietário, podendo haver consequências sérias, incluindo penhora de bens e leilão do imóvel para quitação da dívida.
A Dra. Juliana Teles sugere precauções, como o pagamento antecipado do IPTU ou sua inclusão no valor do aluguel. Ela destaca que, apesar de o contrato não ser reconhecido perante o Fisco, ele é válido na esfera cível, permitindo ao proprietário tomar medidas legais contra inadimplências.
A importância de especificar no contrato a obrigação do inquilino quanto ao pagamento do IPTU, bem como a forma de pagamento, é enfatizada pela especialista. O não pagamento da taxa pode resultar na retomada do imóvel pelo proprietário.
Por isso, ao alugar um imóvel, é crucial estabelecer um contrato claro e preciso, garantindo que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres.
"O contrato deve detalhar os direitos e obrigações das partes, incluindo quaisquer condições especiais do imóvel. As partes devem estar cientes de todas as responsabilidades assumidas ao assinar o contrato, evitando problemas futuros", conclui a advogada.
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