Candidatos com votação sub judice tiveram o registro indeferido por diversos motivos, entre eles improbidade administrativa.
Em pelo menos 17 cidades de São Paulo, a eleição ainda não acabou. Em diversos municípios, candidatos tiveram o seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e alcançaram maioria de votos nas urnas. Mas, para que sejam proclamados eleitos e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro — se isso não acontecer, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.
Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.
O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A finalidade da norma é proteger o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições — nesse caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano seria irreparável.
Em 10 municípios, já houve julgamento
pelo TRE-SP mantendo o indeferimento
Entre essas 17 cidades cujo resultado da eleição para prefeito (a) ainda está sub judice, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.
Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira.
Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá. Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.
O QUE ACONTECE
Em todos esses casos, se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.
Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.
Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas. Para ser diplomado e tomar posse, o candidato precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso.
OUTRAS CIDADES
Há ainda três cidades em que o TRE-SP já julgou os processos, mas com decisão favorável ao candidato eleito no primeiro turno. É o caso de Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú. No caso de decisão pelo deferimento do registro, mesmo que haja recursos no TRE-SP ou no TSE, o candidato pode ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.
Além desses processos, em São Bento do Sapucaí o candidato mais votado chegou a ter o registro indeferido na 1ª instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP e o processo já transitou em julgado. Portanto, ele poderá tomar posse.
Também há casos em que o registro do candidato foi deferido, mas os adversários entraram com recurso contra a decisão. Nesse caso, eles concorreram às eleições na condição "deferido com recurso". Até o julgamento definitivo, ainda pode haver alteração no resultado do pleito.