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Governador autoriza transferência de veículos mesmo com parcelas do IPVA a vencer

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Governador autoriza transferência de veículos mesmo com parcelas do IPVA a vencer

Decreto desburocratiza a comercialização de usados pelas revendedoras e entre particulares.  

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. Foto- Agência Brasil/Arquivo
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta quinta-feira (12) o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratizando a comercialização de carros usados, e também simplifica o processo de venda entre particulares.

A medida que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13) revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.

DESTINO DO IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.
 

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Quinta, 02 Mai 2024

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