Cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados até o início de agosto.
Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS. De acordo com a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início do mês.
Em entrevista ao programa Repórter Nacional, da Rádio Nacional, o vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi, lembrou que o saque extraordinário foi gerado de forma automática para todos os trabalhadores que têm conta de FGTS com saldo, mediante um calendário que a Caixa divulgou no começo do ano. O saque foi sendo feito conforme a data de aniversário.
"A Caixa debitou a conta de FGTS do trabalhador e creditou os recursos na conta social digital do Caixa Tem para todos, de forma automática. O dinheiro está disponível para saque. Caso não tenha sido feito automaticamente, o saque pode ser solicitado até 15 de dezembro e a Caixa vai fazer o depósito na conta do Caixa Tem para que o saque seja feito", explicou.
SAQUE ANIVERSÁRIO
Outra modalidade recém-criada é o saque aniversário, que possibilita ao trabalhador ter acesso anualmente a parte dos recursos que estão depositados em sua conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa. Anualmente, no mês do aniversário, ele tem acesso à parte desses recursos sem ter que apresentar uma razão específica para saque.
"O trabalhador deve optar, se assim desejar, pelo saque aniversário e, a partir daí, anualmente, vai ter acesso aos recursos no mês do seu aniversário", explicou Carrogi.
A opção de saque, segundo ele, também deve ser feita pelo aplicativo FGTS.
SAQUE CALAMIDADE
A legislação brasileira também autoriza o saque de parte dos recursos da conta vinculada FGTS – até R$ 6.220 por conta vinculada – caso o trabalhador tenha sido vítima de desastres naturais. Para isso, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública e que haja reconhecimento por meio do governo federal. A partir daí, o município informa a Caixa sobre as regiões atingidas e o saque é autorizado.
O procedimento também é feito por meio do app FGTS, de forma 100% digital, sem a necessidade de deslocamento físico do trabalhador, que já foi vítima de um estado de calamidade pública.