Domingo, 24 Novembro 2024

EDP cadastra 26 mil novas famílias da região na Tarifa Social de Energia

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EDP cadastra 26 mil novas famílias da região na Tarifa Social de Energia

Benefício concede desconto que pode chegar até 65% na fatura de energia da população de baixa renda.  

A atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP. Foto- EDP/Divulgação

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, realizou o cadastro de cerca de 26 mil famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023. Atualmente, 127.035 famílias em toda a região estão inseridas na Tarifa Social.

Para garantir a manutenção do benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Entre eles, é destaque o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico; a renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.

Esse alerta vale para cerca de 7 milhões de famílias em todo o país que foram incluídas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral do Ministério do Desenvolvimento, e Assistência Social, Família e Combate à Fome, voltados para correção e atualização dos dados do Cadastro Único. A Qualificação Cadastral de 2024 teve início em janeiro deste ano.

Além disso, aqueles que possuem ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos, também devem ficar atentos e retornar ao CRAS do município onde residem para fazer a atualização do documento antes de requerer o benefício da Tarifa Social.

Empresa atua em duas frentes para
atingir famílias a receber o benefício

Para alcançar as famílias potenciais a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a EDP atua em duas frentes. Em uma delas, a Distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que ingressam nos programas sociais do Governo Federal a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e com o BPC.

Outro foco são ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante da população, por meio da Van da Boa Energia.

A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.

OPORTUNIDADES
No Vale do Paraíba, por exemplo, 101.173 famílias têm direito à inclusão no cadastro, mas não podem ser incluídas de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico.

Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referentes ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.

Vale lembrar que, para o recebimento do benefício, não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.
Em caso de dúvidas, acesse: www.edp.com.br/tarifasocial.

Programa é destinado a famílias de
baixa renda inscritas no CadÚnico

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para se ter uma ideia, em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou um consumo médio de 154,72 Kwh pelas cerca de 17 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social em todo o Brasil, com um desconto médio de R$ 31,15 na conta de energia.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo.

QUEM TEM DIREITO
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.

SERVIÇO
Documentos necessários para
realizar o cadastramento na EDP

- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;

- Conta de energia;

- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

- Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).

 

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