Clientes residenciais e rurais poderão quitar seus débitos com isenção de juros, correção monetária e sem taxa.
A EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte iniciou em maio uma Campanha de Negociação, com a oferta de condições especiais aos clientes que estão em atraso com as contas de energia elétrica.
Durante a ação, que acontece entre os dias 2 e 21 de maio, será possível quitar débitos com isenção de juros, correção monetária e sem taxa de negociação. Os acordos para os clientes residenciais, rurais e aqueles cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, nas 28 cidades de concessão no Estado de São Paulo, podem ser feitos sem a necessidade de deslocamento até as agências presenciais, por meio do site www.edponline.com.br.
Excepcionalmente, aqueles clientes que já têm débitos de negociações anteriores também vão encontrar flexibilidade com entrada reduzida para o acerto e renegociação de suas contas. Já as famílias incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal poderão parcelar os débitos em até 60 vezes, com isenção da taxa de negociação e correções.
CARTÃO DE CRÉDITO
Outra facilidade é a possibilidade de parcelamento em até 21 vezes e a negociação sem entrada por meio do cartão de crédito. O pagamento das faturas em atraso via cartão de crédito pode ser realizado pela internet, o acesso pode ser feito de duas formas: no site www.edp.com.br, clicando no botão 'Pagamento com Cartão' que está localizado em Canais de Pagamento, Todos os Serviços e Serviços de Pagamento. Também é possível acessar direto a plataforma de pagamento através do link https://edp.flexpag.com/
CANAIS DE ATENDIMENTO
As negociações poderão ser realizadas de forma prática e segura no site www.edp.com.br e no aplicativo da distribuidora EDP Online. O cliente também poderá fazer o contato por telefone, no 0800 721 0123 e obter as informações sobre a Campanha de Negociação.
A empresa mantém, ainda, um contato via Whatsapp, por meio do número (11) 93465-2888 (SP), para a consulta de débitos e solicitação de código de barras para pagamento.
No caso de acordos presenciais, em uma das agências de atendimento da Concessionária, é necessário que o cliente e titular da conta de luz esteja com um documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e uma fatura com o número da Instalação. Já para realizar o parcelamento em nome de terceiros, é necessário possuir uma procuração legal.