Por Angelo Ananias em Sábado, 15 Julho 2023
Categoria: Plenário

Serviços eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP

Por meio de atendimento on-line, é possível fazer alistamento (primeiro título), revisão e transferência do título eleitoral. 

ATENDIMENTO ON-LINE
Eleitoras e eleitores de São Paulo podem acessar os serviços eleitorais diretamente de casa, sem precisar ir ao cartório eleitoral. Por meio de atendimento on-line, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), é possível fazer alistamento (primeiro título), revisão e transferência do título eleitoral, emitir certidões e pagar multas, entre outras operações.

TÍTULO DE ELEITOR
Para solicitar alistamento, revisão e transferência do título, basta preencher o formulário do Título Net com os dados pessoais e anexar imagens da seguinte documentação: frente e verso do documento oficial de identificação, comprovante de residência e comprovante de quitação militar (apenas para pessoas do gênero masculino), além de fotografia ('selfie') segurando o documento oficial de identificação.

JUSTIFICATIVA

A página traz instruções de como realizar a justificativa de ausência às urnas e as consequências de quem não fizer. O requerimento é preenchido por meio do Sistema JUSTIFICA. No entanto, o prazo para justificar a ausência às Eleições 2022 (60 dias a contar da votação) expirou. A exceção é para quem se encontra em viagem ao exterior, que tem até 30 dias após a data de retorno para realizar a justificativa.

SITUAÇÃO ELEITORAL
O serviço permite conferir se a inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto e regular para acessar serviços públicos e direitos civis. Quem está com o título cancelado, além de não poder votar, pode ser impedido de tomar posse em órgão público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

IMPRESSÃO
A eleitora ou o eleitor que perdeu seu título eleitoral pode imprimi-lo por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Basta preencher número do título ou CPF, nome da mãe, nome do pai e data de nascimento. É possível ainda obter totalmente on-line, sem necessidade de ir até um cartório eleitoral, as seguintes certidões: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral. Os dados informados devem coincidir com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.i...

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