Por Angelo Ananias em Sábado, 27 Julho 2024
Categoria: Plenário

Cinco municípios brasileiros vão realizar consultas populares durante as eleições

Além de votar nos candidatos de sua preferência para prefeito e vereador, a população poderá opinar sobre questões locais.  

CONSULTA POPULAR
Os eleitores de cinco municípios vão participar de consultas populares durante o pleito municipal de outubro deste ano. Além de votar nos candidatos de sua preferência para prefeito e vereador, a população poderá opinar sobre questões locais. As consultas serão realizadas em Belo Horizonte (MG), São Luís (MA), Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA) e São Luiz (RR).

ONDE SERÁ
Na capital mineira, os eleitores vão decidir sobre a aprovação da nova bandeira da cidade. Em São Luís, a população vai opinar sobre o passe livre estudantil no transporte público. A cidade de Dois Lajeados vai decidir sobre o local de construção do centro administrativo do governo. No município de Governador Edison Lobão, a decisão será sobre a mudança do nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão. Já em São Luiz (RR), a consulta será sobre a mudança do nome para São Luiz do Anauá.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Pela legislação eleitoral, a realização de consultas precisa de aprovação dos parlamentares municipais. Além disso, o pedido precisa ser encaminhado para os tribunais regionais eleitorais no prazo de 90 dias antes do primeiro turno. O primeiro turno será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

DIGITAL

A menos de três meses das eleições municipais, quase 35% do eleitorado paulista já baixou o e-Título, a via digital do título de eleitor. Dos 34,4 milhões de eleitoras e eleitores de São Paulo, 11,7 milhões têm o aplicativo instalado no celular. O e-Título dispensa a impressão do documento de papel e pode ser apresentado à mesa receptora de votos, diretamente na tela do dispositivo móvel, no dia do pleito.

BIOMETRIA
Se a eleitora ou eleitor já tiver o cadastramento biométrico e a foto no e-Título, poderá votar sem necessidade de apresentar outro documento. Caso não tenha a biometria ou esteja sem a imagem pessoal no aplicativo, será necessário mostrar outro documento oficial com foto, como o RG ou ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão mais recente do app pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android.

GRATUITO
O e-Título é expedido gratuitamente após a instalação do aplicativo no celular. A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa para a prestação dos serviços eleitorais, que também estão disponíveis na página de autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet.

Publicações Relacionadas

Deixe o seu comentário