Saiba onde votar nas Eleições e veja mudanças para outubro
Eleitores também devem ficar atentos a mudanças de locais de votação em algumas zonas eleitorais durante a organização do pleito.
ELEIÇÕES 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta o eleitor a consultar com antecedência seu local de votação para as Eleições 2026. O 1º turno será no próximo dia 4 de outubro. Mais de 34,1 milhões de paulistas estão aptos a ir às urnas nos 645 municípios do estado, que possui 11.083 locais de votação.
MUDANÇAS
Eleitores também devem ficar atentos a mudanças de locais de votação em algumas zonas eleitorais durante a organização do pleito. É possível verificar onde votar pelo Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Atenção: a tabela vai ser atualizada periodicamente. Portanto, pode haver outras mudanças que ainda não aparecem na lista. Antes da eleição, é importante que a eleitora ou o eleitor confirme se não houve mudança no seu local de votação pelos canais de atendimento do TRE-SP.
E-TÍTULO
Usando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral para Android ou iOS, é necessário fazer o login, por meio da biometria e, então, escolher a aba 'Onde votar'. Além de mapa e de detalhes sobre a localização, é possível copiar o endereço ou abri-lo em aplicativo de mobilidade urbana externo para conferir rotas disponíveis até o local.
HORA DO VOTO
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o app mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.
OUTROS DOCUMENTOS
Além do e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada), a eleitora ou o eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
VOTO OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno, as eleitoras e os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno, conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026.
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