Terça, 03 Dezembro 2024

Cinco municípios brasileiros vão realizar consultas populares durante as eleições

Cinco municípios brasileiros vão realizar consultas populares durante as eleições

Além de votar nos candidatos de sua preferência para prefeito e vereador, a população poderá opinar sobre questões locais.  

CONSULTA POPULAR
Os eleitores de cinco municípios vão participar de consultas populares durante o pleito municipal de outubro deste ano. Além de votar nos candidatos de sua preferência para prefeito e vereador, a população poderá opinar sobre questões locais. As consultas serão realizadas em Belo Horizonte (MG), São Luís (MA), Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA) e São Luiz (RR).

ONDE SERÁ
Na capital mineira, os eleitores vão decidir sobre a aprovação da nova bandeira da cidade. Em São Luís, a população vai opinar sobre o passe livre estudantil no transporte público. A cidade de Dois Lajeados vai decidir sobre o local de construção do centro administrativo do governo. No município de Governador Edison Lobão, a decisão será sobre a mudança do nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão. Já em São Luiz (RR), a consulta será sobre a mudança do nome para São Luiz do Anauá.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Pela legislação eleitoral, a realização de consultas precisa de aprovação dos parlamentares municipais. Além disso, o pedido precisa ser encaminhado para os tribunais regionais eleitorais no prazo de 90 dias antes do primeiro turno. O primeiro turno será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

DIGITAL

Foto- Cássio Costa/Agência Senado

A menos de três meses das eleições municipais, quase 35% do eleitorado paulista já baixou o e-Título, a via digital do título de eleitor. Dos 34,4 milhões de eleitoras e eleitores de São Paulo, 11,7 milhões têm o aplicativo instalado no celular. O e-Título dispensa a impressão do documento de papel e pode ser apresentado à mesa receptora de votos, diretamente na tela do dispositivo móvel, no dia do pleito.

BIOMETRIA
Se a eleitora ou eleitor já tiver o cadastramento biométrico e a foto no e-Título, poderá votar sem necessidade de apresentar outro documento. Caso não tenha a biometria ou esteja sem a imagem pessoal no aplicativo, será necessário mostrar outro documento oficial com foto, como o RG ou ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão mais recente do app pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android.

GRATUITO
O e-Título é expedido gratuitamente após a instalação do aplicativo no celular. A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa para a prestação dos serviços eleitorais, que também estão disponíveis na página de autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet.

 

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