Domingo, 31 Agosto 2025

CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do PLP 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos.

CCJ DO SENADO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo STF. O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.

CONFIRMAÇÃO DE VOTO
A emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log. Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, "a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; o processo não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica".

NOVAS ETAPAS
A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O projeto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado. Como houve alterações no texto que veio da Câmara, a matéria deve voltar para nova análise dos deputados. Para valer para próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito.

'PACIFICAR O BRASIL'
A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas 'simples' precisam confiar no sistema eleitoral e que a medida busca 'pacificar o Brasil'. A adoção do voto impresso foi proposta pela oposição em meio a acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas por partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando essa mudança alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.

INCONSTITUCIONAL
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais. Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.
*Com informações de Lucas Pordeus León/Agência Brasil.

 

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