Por Angelo Ananias em Sábado, 14 Mai 2022
Categoria: Plenário

Câmara aprova projeto que obriga EDP a retirar fios inutilizados dos postes

Aprovado na sessão de quarta-feira (11), o texto segue para sanção ou veto do prefeito Izaias Santana (PSDB). 

CIDADE LIMPA
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na quarta-feira (11), projeto do vereador Rogério Timóteo (Republicanos) que obriga a EDP a realizar a retirada de fios de energia inutilizados dos postes, em Jacareí. O projeto tramitava na Casa desde janeiro deste ano. Em abril, chegou a ser levado para discussão em plenário, porém foi retirado da pauta a pedido do próprio autor.

MULTA
A medida aprovada prevê multa de R$ 803 para cada notificação que a distribuidora de energia elétrica deixar de realizar, e multa de R$5,6 mil caso a distribuidora e/ou demais empresas não realizarem a manutenção de seus fios, equipamentos e/ou postes dentro dos prazos estabelecidos pela nova Lei. O texto segue para sanção ou veto do prefeito Izaias Santana (PSDB).

VOTO EM TRÂNSITO
Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto.

COMO PROCEDER
Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral. Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.
Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

SEÇÃO ELEITORAL
O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais. Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

INSCRIÇÕES
As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.
É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

NO EXTERIOR
A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país. 

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