A partilha de imóvel financiado
O detalhe mais importante dessa regra é o prazo. O marco que encerra a divisão das parcelas é a data da separação de fato.
Quando um casamento no regime de comunhão parcial de bens ou uma união estável chega ao fim, a lei exige que o patrimônio do casal seja dividido. Nos tribunais brasileiros, um dos problemas mais comuns é: como fazer a partilha de um imóvel financiado que foi comprado enquanto as partes ainda estavam juntas? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma regra clara e direta para resolver essa situação.
Segundo o tribunal, não se pode dividir o imóvel inteiro. Isso ocorre porque, em um financiamento bancário padrão, o bem fica alienado (preso) à instituição financeira até que a dívida termine. Portanto, o que o ex-casal tem para dividir não é a propriedade total do imóvel em si, mas apenas o valor que já foi pago ao banco através do esforço conjunto.
O detalhe mais importante dessa regra é o prazo. O marco que encerra a divisão das parcelas é a data da separação de fato, ou seja, o dia em que o casal deixa de conviver na mesma casa. Não importa a data em que o divórcio sai no papel. O STJ entende que, a partir do momento em que a convivência acaba, termina a ajuda mútua para pagar as contas. Logo, somente a soma das parcelas pagas entre a data do contrato e o dia exato da separação de fato será dividida meio a meio.
Para garantir que a conta seja precisa, o STJ manda apurar os valores na fase final do processo judicial, chamada de liquidação de sentença. Nessa etapa, a Justiça analisa todos os comprovantes de pagamento e aplica a correção da inflação. Se, após a separação, apenas uma das pessoas continuar pagando as prestações mensais restantes, ela será a única dona dessa nova quantia paga, não precisando dividir esse valor futuro com o ex-companheiro.
Essa regra traz segurança jurídica e garante uma divisão justa, refletindo estritamente o dinheiro que o casal investiu.
Comentários: