Quarta, 02 Setembro 2026

Regularização de construções irregulares entra na reta final

CidadeAté 30 de setembro

Regularização de construções irregulares entra na reta final

Lei municipal permite adequação de imóveis que atendam a requisitos de segurança, habitabilidade e salubridade. 

O prazo para regularização de imóveis, que já foi ampliado em ocasiões anteriores, entra agora em sua reta final. Foto- Arquivo/PMJ

Proprietários de imóveis com construções irregulares em Jacareí têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a regularização com base na Lei Municipal 6.718/2025. O prazo, que já foi ampliado em ocasiões anteriores, entra agora em sua reta final.

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A legislação permite a regularização de edificações que estejam em desacordo com as normas municipais, mas apresentem condições de acessibilidade, habitabilidade e salubridade.

O prazo deve ser o principal ponto de atenção para os proprietários, já que os pedidos precisam ser protocolados até o dia 30. Depois dessa data, a possibilidade de utilizar os procedimentos previstos pela lei dependerá de eventual nova alteração da legislação.

QUEM PODE REGULARIZAR
A lei estabelece restrições. Não podem ser regularizadas, por exemplo, construções localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas classificadas como de risco alto ou muito alto de desastres, imóveis envolvidos em disputa judicial e outras situações previstas na legislação.

A regularização resulta na emissão de um Atestado de Regularidade, documento que comprova que a edificação atende às exigências estabelecidas pela lei e que possui efeito equivalente ao Habite-se.

PROCEDIMENTO
Para residências de até 499,99 m² e imóveis comerciais, de serviços ou de uso misto com até 200 m², a legislação prevê procedimento automático. O pedido deve ser apresentado pelo proprietário ou possuidor do imóvel em conjunto com um responsável técnico habilitado pelo CREA, CAU ou CRT, acompanhado da documentação exigida.

Nos demais casos, o processo segue o procedimento convencional, com análise da documentação e aprovação pelo órgão municipal responsável antes da emissão do Atestado de Regularidade.

SERVIÇO
Prazo
: até 30 de setembro de 2026
Objetivo: regularização de edificações que atendam aos requisitos da Lei 6.718/2025
Documento emitido: Atestado de Regularidade, com efeito equivalente ao Habite-se. 

 

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