O documento, ao qual o Diário de Jacareí teve acesso, é assinado por José Ricardo Meirelles, Procurador Regional Eleitoral Auxiliar.
O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Eleitoral de São Paulo, pediu à Justiça (TRE-SP) a desfiliação de Rodrigo Salomon do quadro de filiados ao PSDB de Jacareí por 'justa causa' e a manutenção de seu cargo de vereador na Câmara Municipal. O documento ao qual o Diário de Jacareí teve acesso é assinado por José Ricardo Meirelles, Procurador Regional Eleitoral Auxiliar.
O pedido encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi assinado no dia 24 de outubro deste ano, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter publicado em sua home oficial a nova composição da executiva municipal do PSD em Jacareí, agora presidido por Henrique Alberto da Silva, que é chefe de gabinete de Salomon no Legislativo.
Salomon trava na Justiça uma luta contra a atual legenda para deixar o PSDB sem perder o mandato, antes da 'janela' eleitoral de abril do ano que vem. Ele deverá se filiar ao PSD e ser formalmente anunciado como pré-candidato a prefeito nas eleições municipais do ano que vem.
A nova executiva do PSD em Jacareí conta com o apoio do presidente nacional da legenda e secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab, e de seu líder regional, o vice-governador Felício Ramuth.
JUSTA CAUSA
No pedido encaminhado à Justiça, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar enfatiza que as provas documentais apresentadas pelo vereador para justificar o pedido de desfiliação antecipada "demonstram que, de fato, ocorreu a vedação à participação do requerente em comissões do PSDB, bem como sua remoção do grupo de WhatsApp do PSDB".
Ricardo Meirelles afirma ainda que os referidos atos, sobre os quais o partido não se manifestou, "são suficientes à caracterização de justa causa para a desfiliação partidária por grave discriminação pessoal, uma que vez que eles tiveram o condão de limitar a atuação do requerente como vereador e membro do partido político, sem que fossem demonstradas nos autos eventuais motivações plausíveis para suas práticas".
"É o caso, portanto, de se reconhecer justa causa para a desfiliação partidária do requerente, assegurando-lhe o cargo eletivo ocupado...", finaliza.
MÉRITO
O caso segue sendo avaliado pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e relator do processo, Cotrim Guimarães. Na ação, em despacho datado de 04 de outubro deste ano, o desembargador entendeu que não há 'motivo ou justa causa para decidir em questão em liminar' e determinou que vereador Salomon aguarde o julgamento do mérito da causa.