Domingo, 07 Junho 2026

Justiça condena vereador a indenizar motorista por publicação em rede social

Cidadefaltou apuração

Justiça condena vereador a indenizar motorista por publicação em rede social

Justiça fixou indenização por danos morais após vinculação indevida da imagem de trabalhador a acidente com vítima.

Publicação foi divulgada por meio da página JacareíTV Oficial, vinculada ao vereador Marcelo Dantas. Foto- Arquivo/CMJ

A Justiça de Jacareí condenou o vereador Marcelo Dantas (Podemos) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um motorista de ônibus que teve sua imagem associada, em publicação nas redes sociais, a um acidente com vítima. A decisão foi proferida no dia 26 de fevereiro deste ano pelo juiz Paulo Roberto Cichitosi, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca e, nos últimos, vem sendo compartilhada e muito comentada nas redes sociais. Cabe recurso.

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A ação foi movida por Gilson Souza Guedes, motorista profissional que trabalhava na Viação Jacareí. Segundo o processo, em maio de 2025 ele se envolveu em uma ocorrência de trânsito sem vítimas na região da Ponte São João.

Posteriormente, sua imagem apareceu em publicação divulgada por meio da página JacareíTV Oficial, vinculada ao vereador, relacionando o trabalhador a um suposto atropelamento de ciclista. O autor alegou que a informação era falsa e pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que não ficou comprovado que o nome do motorista tenha sido divulgado na publicação nem que ele tenha recebido as mensagens ofensivas mencionadas na ação. Ainda assim, entendeu que houve vinculação indevida de sua imagem a um fato inexistente.

SENTENÇA
Na sentença, o juiz destacou que a fotografia do motorista foi utilizada em conteúdo que o associava a um acidente que teria vitimado um ciclista, circunstância que não correspondia aos fatos apurados.

O magistrado também registrou que não identificou intenção deliberada do vereador em fabricar a informação, mas concluiu que houve negligência na apuração dos fatos antes da divulgação do conteúdo.
Para a Justiça, a situação ultrapassou os transtornos cotidianos e foi suficiente para caracterizar dano moral, especialmente em razão da repercussão da publicação e dos reflexos sobre a imagem profissional do autor.

O pedido foi julgado parcialmente procedente. Embora o motorista tenha solicitado indenização de R$ 30 mil, a condenação foi fixada em R$ 5 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.

A sentença também registra que o réu foi considerado revel no processo após não comparecer à audiência designada pelo Juizado Especial.

OUTRO LADO
O Diário de Jacareí não conseguiu contato com o gabinete do vereador Marcelo Dantas até o fechamento desta reportagem. Em razão do feriado prolongado de Corpus Christi, que suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais, a Câmara Municipal estava fechada. Caso haja interesse em manifestação do parlamentar, a matéria será atualizada. 

 

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