Câmara autoriza Prefeitura de Jacareí a atualizar Planta Genérica por decreto
Projeto aprovado por 10 votos a dois cria mecanismo para revisão da base de cálculo pelo Executivo.
A Câmara Municipal de Jacareí aprovou, por 10 votos a dois, o projeto de lei do prefeito Celso Florêncio que altera as regras da Planta Genérica de Valores (PGV) e permite que a base de cálculo do IPTU seja atualizada por decreto do Poder Executivo. A proposta foi aprovada na sessão da última quarta-feira (2). Foram contrários os vereadores Luís Flávio (PT) e Gabriel Belém (PSB).
A mudança altera a Lei Municipal nº 5.808/2013, que trata da Planta Genérica de Valores. Na prática, a Prefeitura não precisará encaminhar um novo projeto à Câmara cada vez que pretender promover uma atualização da base de cálculo do imposto, desde que sejam observados os critérios estabelecidos na legislação.
A PGV reúne os valores de referência dos terrenos e das construções utilizados para determinar o valor venal dos imóveis, que serve de base para o cálculo do IPTU.
Outra alteração aprovada atualiza o mapa da PGV referente aos imóveis localizados nas zonas urbanas e de expansão urbana. A justificativa é adequar a representação cartográfica à atual configuração e expansão urbanística de Jacareí.
O QUE MUDA PARA O CONTRIBUINTE
A principal mudança está na forma de atualização da base de cálculo. Até agora, alterações mais amplas na PGV dependiam da aprovação de legislação pela Câmara.
Com a nova regra, o Executivo passa a ter autorização legal para fazer a atualização por decreto, dentro dos critérios previstos na legislação municipal. Isso não significa, entretanto, autorização para aumentar livremente o IPTU por decreto.
A Constituição Federal determina que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei. Desde a Reforma Tributária, porém, o artigo 156, §1º, inciso III, passou a estabelecer especificamente que a base de cálculo do IPTU pode ser atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios definidos em lei municipal.
É justamente nesse ponto que a legislação aprovada em Jacareí estabelece mecanismos adicionais de controle.
ESTUDO TÉCNICO PASSA A SER OBRIGATÓRIO
Durante a discussão em Plenário, os vereadores aprovaram uma emenda ao projeto que determina que qualquer atualização da base de cálculo do IPTU feita por decreto deverá ser precedida de estudo técnico elaborado pelos órgãos competentes da Prefeitura.
O estudo deverá indicar a metodologia e os critérios utilizados e observar princípios como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, capacidade contributiva e segurança jurídica.
A emenda também determina que o estudo seja disponibilizado no Portal da Transparência, com publicidade dos critérios e dos dados utilizados para a atualização.
Com isso, a intenção é evitar que uma eventual alteração dos valores da PGV seja feita sem uma fundamentação técnica que possa ser consultada pelos contribuintes.
Emenda Constitucional nº 132:
regra nacional mudou em 2023
A autorização para que os municípios estabeleçam mecanismos de atualização da base de cálculo de cálculo do IPTU por meio do Executivo é relativamente recente.
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, incluiu no artigo 156 da Constituição a previsão de que o IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Antes da alteração constitucional, a jurisprudência consolidada era mais restritiva.
A Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o município não pode atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. O entendimento tradicional também diferencia a simples atualização monetária da efetiva majoração da base de cálculo.
A nova previsão constitucional abriu espaço para que os municípios criem regras próprias para a atualização da base, mas não eliminou os limites constitucionais relacionados à legalidade tributária.
BRAGANÇA PAULISTA
VIROU CASO JUDICIAL
A discussão já chegou aos tribunais em outro município paulista. Em Bragança Paulista, a Prefeitura editou decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores para o cálculo do IPTU. A medida foi contestada judicialmente e, em decisões de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou ilegal a utilização do decreto para promover a alteração da PGV naquela situação.
O TJ-SP entendeu que a autorização introduzida pela Emenda Constitucional nº 132 permite a atualização da base, mas não necessariamente uma majoração que torne o imposto mais oneroso sem a correspondente lei formal.
Em julho deste ano, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as decisões do TJ-SP que haviam invalidado a alteração promovida em Bragança Paulista. A decisão foi tomada em caráter provisório e considerou, entre outros aspectos, o impacto financeiro para o município.
O episódio mostra que a interpretação sobre os limites da nova regra constitucional ainda está em discussão.
Municípios já utilizam
mecanismos semelhantes
Jacareí não é o primeiro município a estabelecer mecanismos para atualização da PGV por decreto. Em Vinhedo (SP), por exemplo, a legislação municipal estabelece a Planta de Valores Imobiliários e o município vem publicando decretos anuais para atualização dos valores. Para 2026, a atualização foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 407/2025.
Em Curitiba (PR), a Prefeitura também utilizou decreto para estabelecer os valores da PGV para 2026. Antes disso, porém, uma lei complementar municipal definiu os critérios que passaram a orientar a atualização. O Decreto nº 2.668/2025 considerou, entre outros fatores, os preços praticados no mercado imobiliário, melhorias na infraestrutura dos logradouros e a variação do Custo Unitário Básico da construção civil.
ENTENDA A PGV
O que é?
A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento utilizado pelo município para estabelecer valores unitários de terrenos e construções que ajudam a determinar o valor venal dos imóveis.
Para que serve?
O valor venal é utilizado como base para o cálculo do IPTU.
O que mudou em Jacareí?
A Prefeitura passou a ter autorização legal para atualizar a base de cálculo da PGV por decreto, sem precisar encaminhar uma nova lei à Câmara a cada atualização.
Há algum controle?
Sim. A emenda aprovada exige estudo técnico prévio, com metodologia e critérios utilizados, além da publicação dos dados no Portal da Transparência.
Isso significa aumento automático do IPTU?
Não. A aprovação da lei não define, por si só, novos valores para os imóveis. Eventuais alterações dependerão dos futuros atos do Executivo e dos critérios e estudos que os fundamentarem.
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