Quinta, 08 Janeiro 2026

Gastos com coleta no ano passado serão a base de cálculo da taxa de lixo em 2026

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Gastos com coleta no ano passado serão a base de cálculo da taxa de lixo em 2026

O valor ainda não foi divulgado pela atual administração. A empresa Ambiental é a responsável pelos serviços em Jacareí. 

Caminhão de coleta de lixo da empresa Ambiental, responsável pelo serviço em Jacareí. Foto- Arquivo/PMJ

Os gastos com os serviços de coleta no ano passado serão a base de cálculo para a cobrança da taxa de lixo em 2026, em Jacareí; o procedimento está pontuado em lei municipal. O valor ainda não foi divulgado pela atual administração. A empresa Ambiental é a responsável pelos serviços.

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A Prefeitura Municipal, por meio da secretaria de Finanças, informou ao Diário de Jacareí que a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo) segue um modelo de cálculo por rateio, previsto em lei municipal, que utiliza como base o custo efetivamente apurado do serviço no exercício anterior, motivo pelo qual se espera o encerramento do ano e apuração do montante, para posteriormente se calcular a taxa.

"Isso ocorre porque a taxa não pode ser calculada com base em estimativas futuras, mas sim em custos reais e comprovados, apurados após o encerramento do exercício financeiro. Por essa razão, os dados de 2025 servem de base para a cobrança em 2026", explica.

Em 2025, o valor total da Taxa de Lixo em Jacareí foi fixado em aproximadamente R$ 19,9 milhões, conforme divulgado oficialmente pela Prefeitura. "Em relação ao exercício anterior, não houve reajuste para cima. Ao contrário, houve redução do valor global da taxa quando comparado a 2024, cujo custo rateado do serviço foi de cerca de R$ 28,4 milhões", enfatiza.

Ainda de acordo com o atual governo, para 2026, o montante encontra-se em apuração para posterior cálculo da taxa, cujo valor deverá ser divulgado nos próximos dias.

DIVULGAÇÃO
Ainda em resposta ao Diário de Jacareí, a Prefeitura Municipal explica ainda que quanto à publicação do valor da Taxa de Lixo, não há exigência legal de que o Decreto seja editado antes do fim do exercício de 2025.

"O que a legislação exige é que a lei instituidora da taxa já exista (o que ocorre em Jacareí) e que o cálculo observe o custo real do serviço (motivo da apuração após o encerramento do ano)", reforça.

Ainda segundo o governo atual, o Decreto tem caráter regulamentar e operacional, apenas formalizando valores apurados e critérios já previstos em lei, não criando nem majorando tributo. "Por isso, sua publicação pode ocorrer no início do exercício seguinte, sem violar os princípios da legalidade ou da anterioridade", finaliza. 

 

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