Câmara volta a debater plantio, supressão e poda de árvores
Proposta, de autoria de Edgard Sasaki (PSDB), disciplina o plantio de árvores e arbustos em rotatórias e canteiros centrais.
A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (8), às 9h, a 37ª Sessão Ordinária do ano com cinco projetos inscritos na Ordem do Dia, entre eles a proposta do vereador Edgard Sasaki (PSDB), que altera lei que disciplina o plantio, supressão, poda, transplante, substituição, imunidade ao corte e compensação ambiental de árvores na área urbana de Jacareí.
A medida inclui novo parágrafo à Lei 6.481/2022, proibindo o plantio de árvores e arbustos em rotatórias e canteiros centrais, que poderão ter apenas plantas de até meio metro de altura. Segundo o autor, a recomendação é que nestes locais sejam plantadas gramas e as árvores que forem suprimidas sejam repostas em locais destinados conforme a legislação vigente que trata da compensação ambiental.
"Nas rotatórias há uma grande liberdade para o plantio de vegetais rasteiros, pois existe pouca concorrência de espaço, sendo o principal cuidado assegurar que as plantas não interfiram de forma prejudicial na circulação de veículos ou dos pedestres", disse Sasaki.
Ainda segundo o autor, não é aconselhado o uso de quaisquer espécies que possam obstruir a visão dos motoristas ou dos pedestres, ou que estejam muito próximas às guias das rotatórias ou dos canteiros centrais.
Legislação em vigor foi aprovada
pelos vereadores em junho de 2022
Em 28 de junho do ano passado, a Câmara Municipal aprovou o projeto de autoria do vereador Edgard Sasaki (PSDB), que disciplina, de forma mais ampla, o plantio, supressão, poda, substituição e compensação ambiental de espécies vegetais arbóreos na área urbana de Jacareí.
De acordo com o documento, nas calçadas onde existam rede elétrica, as árvores a serem plantadas devem ser preferencialmente de espécies de pequeno porte, devendo obedecer aos recuos necessários. Já nas calçadas onde não existam redes elétricas, pode-se utilizar espécies de médio porte, adequadas ao espaço disponível, a ser indicada por profissional técnico habilitado.
INTERIORES
No interior de imóveis somente poderá ocorrer o plantio de árvores a uma distância mínima de três metros da rede de energia elétrica, e desde que, as mesmas, sejam de pequeno porte, ficando permitido o plantio de árvores de qualquer tamanho a partir de 10 metros de distância da rede.
PUNIÇÃO
A poda em áreas particulares será permitida aos munícipes, desde que devidamente autorizada pela Prefeitura de Jacareí. Já as multas para aqueles que descumprirem a lei variam de R$ 160 a R$ 1,443 mil, dependo do tipo e do grau da infração.
Uma emenda da vereadora Sônia Patas da Amizade (PL) determinou que para os projetos de loteamentos já aprovados, que ainda não foram implantados ou que estejam em fase de implantação, será concedido o prazo de um ano, a contar da data da publicação da lei.
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