Gabriel Belém (PSB) é acusado de uso de carro oficial para atividades de natureza partidária, em agosto de 2025, em Pindamonhangaba.
Clique aqui para participar do canal do Diário de Jacareí no WhatsApp e receber notícias em tempo real.
A sessão, que não terá outros projetos na pauta, será exclusivamente destinada à discussão e votação do documento, que necessita de nove votos favoráveis para a aprovação e efetivação da suspensão temporária do parlamentar.
O Processo CEDP nº 01/2025 afirma que o vereador e dois assessores utilizaram um veículo oficial da Câmara Municipal para participar de um evento do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizado em 2 de agosto de 2025, em Pindamonhangaba (SP). Segundo a Comissão, a prática contraria a Portaria nº 46/2025, que veda o uso da frota oficial para atividades de natureza partidária.
No relatório, a Comissão considerou as diretrizes do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, estabelecido pela Resolução nº 626/2001. O enquadramento principal foi apontado no artigo 8º, inciso XII, que classifica como infração à ética ou ao decoro parlamentar a utilização de recursos ou equipamentos públicos para fins pessoais.
A denúncia foi formalizada na Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, por meio de canal institucional.
OUTRO LADO
Segundo a defesa do vereador, o processo deve ser anulado, sob o argumento de que há "inépcia da denúncia" pela ausência de identificação do denunciante; falta de indicação expressa sobre o dispositivo do Código de Ética supostamente violado; e anotação manuscrita na capa do processo indicando como prazo final a data de 31/10/2025, o que ocasionaria a extinção por decurso de prazo.
A sessão, que não terá outros projetos na pauta, será exclusivamente destinada à discussão e votação do documento, que necessita de nove votos favoráveis para a aprovação e efetivação da suspensão temporária do parlamentar.
O Processo CEDP nº 01/2025 afirma que o vereador e dois assessores utilizaram um veículo oficial da Câmara Municipal para participar de um evento do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizado em 2 de agosto de 2025, em Pindamonhangaba (SP). Segundo a Comissão, a prática contraria a Portaria nº 46/2025, que veda o uso da frota oficial para atividades de natureza partidária.
No relatório, a Comissão considerou as diretrizes do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, estabelecido pela Resolução nº 626/2001. O enquadramento principal foi apontado no artigo 8º, inciso XII, que classifica como infração à ética ou ao decoro parlamentar a utilização de recursos ou equipamentos públicos para fins pessoais.
A denúncia foi formalizada na Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, por meio de canal institucional.
OUTRO LADO
Segundo a defesa do vereador, o processo deve ser anulado, sob o argumento de que há "inépcia da denúncia" pela ausência de identificação do denunciante; falta de indicação expressa sobre o dispositivo do Código de Ética supostamente violado; e anotação manuscrita na capa do processo indicando como prazo final a data de 31/10/2025, o que ocasionaria a extinção por decurso de prazo.
A defesa alega ainda parcialidade na atuação da Comissão, citando que fatos semelhantes teriam ocorrido na atual legislatura sem apuração, além da falta de aplicação de decisões anteriores para orientar o desfecho do processo.
Caso o parecer final do processo seja aprovado, o vereador Gabriel Belém terá o mandato suspenso por uma sessão ordinária. A sessão de julgamento está marcada para as 9h, no plenário da Câmara Municipal.
Caso o parecer final do processo seja aprovado, o vereador Gabriel Belém terá o mandato suspenso por uma sessão ordinária. A sessão de julgamento está marcada para as 9h, no plenário da Câmara Municipal.
A sessão ordinária é aberta ao público e será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí, nos canais 39.2 Digital e 12 da Claro, além do aplicativo para Android e iOS e do canal do YouTube da TV.