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Câmara aprova, por maioria, alterações na estrutura da Secretaria de Educação

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Câmara aprova, por maioria, alterações na estrutura da Secretaria de Educação

Medida que altera a atual estrutura, foi aprovada por nove votos favoráveis e três contrários.  

Vista externa da sede da Secretaria Municipal de Educação de Jacareí. Foto- Divulgação/PMJ

A Câmara de Jacareí aprovou, na última quarta-feira (8), projeto de lei do prefeito Izaias Santana (PSDB) que altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação. A proposta cria um novo departamento e, por consequência, novos cargos na pasta.

A medida, aprovada por nove votos favoráveis – os vereadores Hernani Barreto, Rogério Timóteo (ambos do Republicanos) e Dr. Rodrigo Salomon (PSDB) votaram contra –, alterou a Lei 6.100, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a atual estrutura da Secretaria Municipal de Educação (SME), criando o Departamento de Gestão de Recursos Orçamentários e Humanos, suas Unidades Financeiras e de Fundos e Gestão de Parcerias, além de aumentar dois cargos de Assessor, passando de seis para oito e vencimentos de R$ 7.141,63.

A proposta ainda cria um cargo de Diretor de Departamento, com vencimento de R$ 7.141,63 e outras 11 Funções Gratificadas (FG), no valor de R$ 3.570,81 cada. De acordo com a atual administração, o impacto financeiro aos cofres da Prefeitura será de R$ 762,7 mil de março a dezembro deste ano e de R$ 949,1 mil ao longo de 2024, "recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNBEB)", enfatiza o prefeito.

Também foram criadas Unidades nos Departamentos e Diretoria Geral já existentes, sendo elas: Unidade de Educação lnfantil – Pré­Escola, Unidade de Alimentação Escolar, Unidade de Programas da Educação, Unidade de Atendimento e Controle da Qualidade, Unidade de Gestão de Patrimônio, Unidade de Atendimento Multidisciplinar, Unidade de Gestão de Projetos e Unidade de lnfraestrutura e Suporte de Tecnologias Educacionais.

JUSTIFICATIVA
Segundo o prefeito, a medida visa otimizar a gestão da pasta e consequentemente, a qualidade dos serviços prestados. "Além de otimizar a gestão, o projeto atende à Lei Federal nº 13.935, que prevê prestação de serviço de psicologia e de serviço social nas escolas públicas de Educação Básica, por meio da criação da Unidade de Atendimento Multidisciplinar", disse Izaias. 

 

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Domingo, 12 Mai 2024

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