Prefeitura prorroga intervenção na Santa Casa por mais seis meses
Decreto assinado pelo prefeito Celso Florêncio (PL) está publicado no Boletim Oficial do Município de sexta-feira (26).
Decreto assinado pelo prefeito Celso Florêncio (PL) está publicado no Boletim Oficial do Município de sexta-feira (26).
Programa oferece vagas com bolsa de R$ 600 e inscrições até o dia 31 de dezembro.
A tradicional festa de rua está prevista para ocorrer em Jacareí entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026.
Especialista em situações como essa, alerta para sinais de neuropatia periférica, condição comum e pouco diagnosticada.
Segundo o Inmet, até ao menos o fim da tarde desta sexta-feira (26), as temperaturas tendem a superar a média histórica do período.
Os cardápios contarão (conforme unidade) com comidas típicas das festas de fim de ano.
A informação foi divulgada pela Prefeitura Municipal que, há mais de duas décadas, é a interventora do hospital.
Iniciativa criada pela Contrex e realizada em parceria com a Suzano, beneficiou 47 idosos do Lar Frederico Ozanam.
O anúncio foi feito pelo prefeito Celso (PL), após evento que contou com a presença do presidente Lula.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou como será o expediente bancário no período de fim de ano.
Iniciativa da Prefeitura visa atender período de maior fluxo de pessoas, melhorar o escoamento de mercadorias e facilitar as compras.
Com as festas, em especial o Réveillon, esses acontecimentos se tornam ainda mais relevantes.
Não haverá expediente nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2025 e nos dias 1º e 2 de janeiro de 2026.
Objetivo é identificar possíveis alterações em construções, que não foram informadas ao Município.
O projeto inicia sua tramitação em fevereiro de 2026, após o recesso legislativo da Câmara Municipal de São Joé dos Campos.
Pacientes da rede pública municipal serão notificados por aplicativo sobre data para retirada de remédios.
A reputação do Diário de Jacareí não foi construída pela busca obsessiva por audiência, mas pela confiança.
Sabe-se que não há expediente ordinário, audiências são suspensas e os prazos processuais ficam, em regra, suspensos.
O contrato de constituição de renda não é presumido, não pode ser verbal e nem assinado em contrato particular.
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