TRE-SP determina retirada de material de candidato por falta de identificação partidária
Decisão atende representação da PRE e estabelece prazo para retirada do material de Gabriel Belém (PSB), sob pena de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a suspensão imediata da utilização de material de propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Gabriel Belém (PSB), após representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo a decisão, o material apresentava o nome, o número e referências à candidatura, mas não fazia menção à legenda partidária.
Clique aqui para participar do canal do Diário de Jacareí no WhatsApp e receber notícias em tempo real.
A decisão é do juiz Ronnie Herbert Barros Soares, relator da representação nº 0606434-16.2026.6.26.0000, protocolada no município de Jacareí. No entendimento apresentado na decisão, publicada na quinta-feira (24), a ausência da identificação do partido contraria o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 6º, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelecem regras para a identificação partidária na propaganda eleitoral.
Em caráter de urgência, o TRE-SP determinou que o material fosse retirado de circulação no prazo de 24 horas, recolhido e preservado, ficando proibida sua reutilização. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 90 mil.
A decisão tem caráter provisório. O candidato foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, e posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar novamente no processo. O próprio relator ressaltou que a medida não representa julgamento antecipado do mérito da representação.
A decisão é do juiz Ronnie Herbert Barros Soares, relator da representação nº 0606434-16.2026.6.26.0000, protocolada no município de Jacareí. No entendimento apresentado na decisão, publicada na quinta-feira (24), a ausência da identificação do partido contraria o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 6º, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelecem regras para a identificação partidária na propaganda eleitoral.
Em caráter de urgência, o TRE-SP determinou que o material fosse retirado de circulação no prazo de 24 horas, recolhido e preservado, ficando proibida sua reutilização. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 90 mil.
A decisão tem caráter provisório. O candidato foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, e posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar novamente no processo. O próprio relator ressaltou que a medida não representa julgamento antecipado do mérito da representação.
OUTRO LADO
Procurada pelo Diário de Jacareí, a coordenação da campanha de Gabriel Belém, que é vereador em Jacareí, informou, por meio de nota, que "todos os materiais abrangidos pela decisão já foram regularizados, e a Justiça Eleitoral já foi devidamente comunicada".
Comentários: