Eleitor fora de sua cidade poderá justificar ausência pelo celular no dia da eleição
Procedimento poderá ser feito pelo e-Título das 8h às 17h, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota.
Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, poderão justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, diretamente pelo celular. O procedimento estará disponível das 8h às 17h, mesmo período da votação.
A justificativa pelo aplicativo utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está de fato fora do município de seu domicílio eleitoral. Por isso, é necessário manter a localização do celular ativada e permitir o compartilhamento com o e-Título. No dia da eleição, não será necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência.
O eleitor também poderá fazer a justificativa presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, em qualquer Mesa Receptora de Votos - com exceção das instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes - ou em Mesas Receptoras de Justificativa, onde houver. É necessário apresentar documento oficial com foto.
E SE NÃO JUSTIFICAR NO DIA?
Quem não justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, desde que apresente documentação que comprove o motivo da ausência.
Para o 1º turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa separada.
Quem estiver fora do Brasil no dia
da eleição também poderá justificar
Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição também poderá justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica. Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior terá ainda 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa, mediante comprovação da permanência fora do Brasil.
MULTA
Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, o eleitor sujeito ao voto obrigatório deverá pagar a multa eleitoral. O valor informado pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno não votado e não justificado.
A ausência injustificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode levar ao cancelamento do título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
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