A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência em reunião, quando foi aprovada a 'designação do Código.
A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um 'código não geográfico' para a identificação de ligações de cobrança.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de quinta-feira (3), quando foi aprovada a 'designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303'.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é "ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil", afirmou.
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, "o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes". O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornos aos usuários.