Por Angelo Ananias em Sábado, 17 Agosto 2024
Categoria: Plenário

Aberta a temporada de promessas com o início da propaganda eleitoral

O TSE decidiu aprovar regras para regular a utilização de inteligência artificial (IA) nas propagandas eleitorais. 

PROPOSTAS
Desde a última sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

JACAREÍ 
Em Jacareí, está prevista veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos locais pela TV Câmara. As emissoras de rádio com torres de transmissão instaladas no município também estão obrigadas a veicular as peças de divulgação produzidas pelas federações e/ou coligações partidárias.

JUSTIÇA ELEITORAL
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de 'conteúdo sintético multimídia' gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

RÁDIO
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d'água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d'água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

PUNIÇÃO
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

MESMAS REGRAS
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou mini trio elétrico, assim como em reuniões e comícios.

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