Saúde Mental: alteração NR nº 1
Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para a preservação da saúde física e mental dos trabalhadores.
As normas regulamentadoras, inicialmente instituídas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, têm como objetivo definir as responsabilidades, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, visando a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável, prevenindo doenças e acidentes de trabalho. Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para a preservação da saúde física e mental dos trabalhadores, além de contribuir para a produtividade e eficiência das empresas, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
A partir de 28 de maio de 2025, os aspectos relacionados à saúde mental dos trabalhadores receberão a mesma atenção dada a outros riscos ocupacionais. Nessa data, os fatores psicossociais passarão a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinação da Portaria nº 1.449, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, trazendo alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com essa mudança, as empresas deverão incluir em suas avaliações riscos como assédio, estresse e síndrome de burnout, ampliando a responsabilidade dos empregadores na manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro.
De acordo com a Portaria MTE nº 1.419/24, a partir de maio, o Programa de Gerenciamento de Riscos passará a abranger, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, os riscos psicossociais. Previsto na NR-1 (item 1.5.3.1.1), o PGR é um conjunto de documentos que estabelece diretrizes gerais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, contendo estratégias de planejamento e implementação de medidas para proteção dos trabalhadores, da empresa e do meio ambiente.
A inclusão dos fatores psicossociais como riscos ocupacionais se deve ao aumento expressivo de transtornos emocionais e psicológicos entre os trabalhadores, tanto no Brasil quanto no cenário global. Esses riscos, que envolvem questões como assédio moral e sexual, têm impacto significativo na saúde dos empregados, além de gerar prejuízos sociais e econômicos, especialmente no período pós-pandemia.
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