Segunda, 16 Setembro 2024

Salário-maternidade para avó

Salário-maternidade para avó

Mulher de 61 anos ingressou com ação contra o INSS narrando que o neto nasceu em 2021 e que, no ano seguinte, obteve a guarda da criança. 

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS que tem como objetivo dar amparo aos beneficiários, principalmente financeiro, nos primeiros meses de maternidade. Nesta seara, a 3ª Vara Federal de Pelotas/RS condenou o INSS ao pagamento do salário-maternidade a uma avó que ganhou a guarda do neto.

Neste caso concreto, uma mulher de 61 anos ingressou com ação contra o INSS narrando que o neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto do ano seguinte, obteve a guarda da criança. Salientou que solicitou o benefício do salário-maternidade, mas ele foi negado pois ela não havia comprovado a adoção. 

Analisando a questão, verificou-se que a legislação brasileira permite a concessão do salário-maternidade durante 120 dias às seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança, contudo, é necessário que a parte requerente comprove a adoção ou obtenção da guarda, a qualidade de segurada e o cumprimento da carência de 10 contribuições. Foi observado que o pedido da autora foi negado pelo INSS pela falta de apresentação de documento, já que o Termo de Compromisso e Guarda apresentado pela avó não possuía a observação que informava a adoção.

Foi ressaltado que o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite que as crianças sejam adotadas por avós, de modo que a situação analisada "não se enquadraria nas hipóteses de concessão do salário-maternidade." Entretanto, a Turma Nacional de Uniformização admitiu o deferimento de salário-maternidade a avó em caso de comprovação de parentalidade socioafetiva.

Ainda que a documentação juntada não esclareça as circunstâncias que determinaram a atribuição da guarda da criança à avó, percebe-se a partir dos elementos disponíveis nos autos que os genitores do menor foram considerados inaptos para mantê-lo aos seus cuidados, tanto é que este se encontrava em situação de acolhimento até que a autora assumisse a responsabilidade. Verificou-se que a autora atendia aos requisitos exigidos para a concessão do salário-maternidade, julgando procedente a demanda. 

 

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