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Servidor municipal que se recusar a tomar vacina será afastado do serviço

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Servidor municipal que se recusar a tomar vacina será afastado do serviço

A partir de 1º de setembro, com exceção das gestantes, todos deverão voltar ao trabalho de forma presencial  

Até às 9h de sexta-feira (20), perto de 240 mil doses de vacinas já haviam sido aplicadas em Jacareí, entre primeira, segunda e doses únicas. Foto- Divulgação/PMJ

Servidor público municipal que se recusar a tomar vacina contra a Covid-19 será afastado do trabalho em Jacareí. A medida faz parte do Decreto nº 196, que foi assinado pelo prefeito Izaias Santana (PSDB) e publicado no Boletim Oficial do Município no último dia 16.

De acordo com o documento, os servidores que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas ainda não se vacinaram, deverão apresentar, até o dia 27 de agosto, a justificativa de ordem médica à Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal e demonstrativo de como prestarão seus serviços sem prejuízo à sua saúde e dos demais funcionários.

Caso a justificativa não seja aceita, ou em caso de recusa à vacinação, o servidor será afastado compulsoriamente, sem direito à remuneração, até que seja vacinado contra a Covid-19.

A partir de 1º de setembro, com exceção das gestantes, todos os servidores públicos deverão voltar ao trabalho de forma presencial, respeitando os protocolos sanitários.

RETOMADA
Desde a última terça-feira (17), estabelecimentos de Jacareí passaram a funcionar sem restrições de horário ou de capacidade máxima. A medida segue o que foi anunciado pelo Governo de São Paulo, no dia 28 de julho.

Mesmo com as liberações, os protocolos sanitários, como uso de máscara, seguem obrigatórios para toda a população.

As atividades comerciais que funcionarem presencialmente deverão cumprir o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel, além de observar as demais regras estabelecidas pela Vigilância à Saúde.

A prática de esportes coletivos também está permitida, desde que os participantes estejam usando máscara e tenham se vacinado contra a Covid-19, com ao menos uma dose.

A realização de eventos sociais, museus e feiras corporativas, pode ser realizada, mas com controle do número de pessoas e desde que não gere aglomeração. Já os eventos e shows com público em pé, torcidas e pista de danças seguem proibidos.

O Decreto Municipal nº 196 (de 16 de agosto de 2021), com todos os detalhes desta atualização do Plano São Paulo em Jacareí, está disponível no site da Prefeitura (www.jacarei.sp.gov.br). 

 

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Quarta, 24 Abril 2024

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