Sexta, 10 Abril 2026

Liminar do TJSP derruba suspensão de vereador aprovada pela Câmara

Cidadejustiça

Liminar do TJSP derruba suspensão de vereador aprovada pela Câmara

Decisão judicial aponta falhas no processo da Comissão de Ética e assegura retorno imediato de Gabriel Belém (PSB) às atividades. 

Durante a discussão em plenário, o vereador Gabriel Belém (PSB) contestou a validade do processo. Foto- Divulgação/CMJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu liminar nesta quinta-feira (9) suspendendo a punição aplicada pela Câmara Municipal de Jacareí ao vereador Gabriel Belém (PSB). A decisão garante a manutenção do mandato e interrompe os efeitos da deliberação aprovada pelo Plenário na sessão da última quarta-feira (8). Na ocasião, foram 10 votos favoráveis à suspensão por uma sessão e dois votos contrários – do próprio Gabriel e do vereador Luís Flávio Dias (PT). O vereador Valmir do Parque Meia-Lua (PP) estava de licença médica e não compareceu à sessão.

Clique aqui para participar do canal do Diário de Jacareí no WhatsApp e receber notícias em tempo real.

A penalidade havia sido definida com base em relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), que concluiu pela suspensão do parlamentar após análise de denúncia formalizada contra o vereador. A passaria a ter efeito imediato, impedindo que Gabriel participasse da sessão ordinária da próxima quarta-feira (15).

Menos de 24 horas depois, no entanto, o caso foi levado ao Judiciário. Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Fernão Borba Franco, da 11ª Câmara de Direito Público, identificou indícios de irregularidades no trâmite do processo disciplinar.

Entre os pontos destacados está a possível perda do prazo legal de 40 dias para a conclusão do relatório — o que, segundo a decisão, caracteriza decadência e compromete a validade do procedimento. O magistrado também questionou a adoção de critérios de contagem de prazo considerados incompatíveis com as regras aplicáveis.

Na prática, a decisão judicial não apenas suspende a punição, mas coloca sob questionamento a condução do processo interno da Câmara, especialmente quanto ao cumprimento de requisitos formais básicos. A liminar tem efeito imediato e vale até o julgamento do mérito da ação.

ENTENDA O CASO
O parecer foi elaborado pelos vereadores Daniel Mariano (PL), Paulinho dos Condutores (Podemos) e Valmir do Parque Meia Lua (PP), que integram a comissão. Segundo o relatório, o vereador e dois assessores utilizaram um veículo oficial da Câmara para participar de um evento do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizado em 2 de agosto de 2025, em Pindamonhangaba. A prática contraria norma interna que proíbe o uso da frota pública em atividades de natureza partidária.

A comissão concluiu que houve uso indevido de recursos públicos, caracterizando desvio de finalidade no exercício do mandato. O documento aponta que a apuração "se baseou em provas documentais e audiovisuais, além de depoimento do próprio investigado, com garantia de contraditório e ampla defesa". O enquadramento foi feito com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que classifica como infração o uso de recursos públicos para fins pessoais.

Durante a discussão em plenário, o vereador contestou a validade do processo. Ele alegou falhas formais na denúncia, como ausência de identificação do denunciante, falta de indicação clara do dispositivo legal supostamente violado e possível perda de prazo para conclusão da apuração. Em manifestação, também afirmou que o processo teria motivação política.

OUVIDORIA
A denúncia foi apresentada por meio da Ouvidoria do Legislativo, acompanhada de documentos que, segundo a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, "fundamentaram a abertura da investigação, reforça.

REPERCUSSÃO
Em manifestação, Gabriel Belém afirmou que a decisão reforça a tese de ausência de base legal para a sanção. O vereador voltou a associar o processo à sua atuação como parlamentar de oposição, citando ações de fiscalização nas áreas de Educação e Saúde, além de denúncias encaminhadas ao Ministério Público sobre a gestão do Executivo.

Com a decisão, o parlamentar permanece no exercício pleno do mandato e está liberado para participar normalmente das próximas sessões legislativas.

Sessão aprovou suspensão e CEDP
defendeu regularidade do processo

Na sessão de quarta-feira (8), a Câmara Municipal aprovou a suspensão do mandato de Gabriel Belém (PSB) por uma sessão ordinária, após a leitura e votação do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). O relatório concluiu pela aplicação de penalidade ao vereador com base na denúncia analisada pelo colegiado.

A discussão em Plenário foi marcada por posicionamentos divergentes entre parlamentares da base e da oposição, com defesa da legalidade do processo por parte da Comissão e críticas quanto à condução e aos prazos adotados.

À época, a Comissão de Ética divulgou nota oficial na qual afirmou que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o regimento interno da Casa, incluindo o cumprimento dos prazos legais e o respeito ao direito de defesa do parlamentar.

A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no entanto, aponta em sentido contrário ao indicar possível descumprimento do prazo para conclusão dos trabalhos e ao questionar os critérios utilizados na contagem desse período.

Com a decisão judicial, os efeitos da votação em plenário ficam suspensos até análise definitiva do caso, reabrindo o debate sobre os limites e a condução dos processos disciplinares no âmbito do Legislativo municipal.

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sexta, 10 Abril 2026

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://diariodejacarei.com.br/

No Internet Connection