Liminar do TJSP derruba suspensão de vereador aprovada pela Câmara
Decisão judicial aponta falhas no processo da Comissão de Ética e assegura retorno imediato de Gabriel Belém (PSB) às atividades.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu liminar nesta quinta-feira (9) suspendendo a punição aplicada pela Câmara Municipal de Jacareí ao vereador Gabriel Belém (PSB). A decisão garante a manutenção do mandato e interrompe os efeitos da deliberação aprovada pelo Plenário na sessão da última quarta-feira (8). Na ocasião, foram 10 votos favoráveis à suspensão por uma sessão e dois votos contrários – do próprio Gabriel e do vereador Luís Flávio Dias (PT). O vereador Valmir do Parque Meia-Lua (PP) estava de licença médica e não compareceu à sessão.
A penalidade havia sido definida com base em relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), que concluiu pela suspensão do parlamentar após análise de denúncia formalizada contra o vereador. A passaria a ter efeito imediato, impedindo que Gabriel participasse da sessão ordinária da próxima quarta-feira (15).
Menos de 24 horas depois, no entanto, o caso foi levado ao Judiciário. Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Fernão Borba Franco, da 11ª Câmara de Direito Público, identificou indícios de irregularidades no trâmite do processo disciplinar.
Entre os pontos destacados está a possível perda do prazo legal de 40 dias para a conclusão do relatório — o que, segundo a decisão, caracteriza decadência e compromete a validade do procedimento. O magistrado também questionou a adoção de critérios de contagem de prazo considerados incompatíveis com as regras aplicáveis.
Na prática, a decisão judicial não apenas suspende a punição, mas coloca sob questionamento a condução do processo interno da Câmara, especialmente quanto ao cumprimento de requisitos formais básicos. A liminar tem efeito imediato e vale até o julgamento do mérito da ação.
ENTENDA O CASO
O parecer foi elaborado pelos vereadores Daniel Mariano (PL), Paulinho dos Condutores (Podemos) e Valmir do Parque Meia Lua (PP), que integram a comissão. Segundo o relatório, o vereador e dois assessores utilizaram um veículo oficial da Câmara para participar de um evento do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizado em 2 de agosto de 2025, em Pindamonhangaba. A prática contraria norma interna que proíbe o uso da frota pública em atividades de natureza partidária.
A comissão concluiu que houve uso indevido de recursos públicos, caracterizando desvio de finalidade no exercício do mandato. O documento aponta que a apuração "se baseou em provas documentais e audiovisuais, além de depoimento do próprio investigado, com garantia de contraditório e ampla defesa". O enquadramento foi feito com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que classifica como infração o uso de recursos públicos para fins pessoais.
Durante a discussão em plenário, o vereador contestou a validade do processo. Ele alegou falhas formais na denúncia, como ausência de identificação do denunciante, falta de indicação clara do dispositivo legal supostamente violado e possível perda de prazo para conclusão da apuração. Em manifestação, também afirmou que o processo teria motivação política.
OUVIDORIA
A denúncia foi apresentada por meio da Ouvidoria do Legislativo, acompanhada de documentos que, segundo a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, "fundamentaram a abertura da investigação, reforça.
REPERCUSSÃO
Em manifestação, Gabriel Belém afirmou que a decisão reforça a tese de ausência de base legal para a sanção. O vereador voltou a associar o processo à sua atuação como parlamentar de oposição, citando ações de fiscalização nas áreas de Educação e Saúde, além de denúncias encaminhadas ao Ministério Público sobre a gestão do Executivo.
Com a decisão, o parlamentar permanece no exercício pleno do mandato e está liberado para participar normalmente das próximas sessões legislativas.
Sessão aprovou suspensão e CEDP
defendeu regularidade do processo
Na sessão de quarta-feira (8), a Câmara Municipal aprovou a suspensão do mandato de Gabriel Belém (PSB) por uma sessão ordinária, após a leitura e votação do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). O relatório concluiu pela aplicação de penalidade ao vereador com base na denúncia analisada pelo colegiado.
A discussão em Plenário foi marcada por posicionamentos divergentes entre parlamentares da base e da oposição, com defesa da legalidade do processo por parte da Comissão e críticas quanto à condução e aos prazos adotados.
À época, a Comissão de Ética divulgou nota oficial na qual afirmou que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o regimento interno da Casa, incluindo o cumprimento dos prazos legais e o respeito ao direito de defesa do parlamentar.
A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no entanto, aponta em sentido contrário ao indicar possível descumprimento do prazo para conclusão dos trabalhos e ao questionar os critérios utilizados na contagem desse período.
Com a decisão judicial, os efeitos da votação em plenário ficam suspensos até análise definitiva do caso, reabrindo o debate sobre os limites e a condução dos processos disciplinares no âmbito do Legislativo municipal.
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