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Justiça nega representações do PT contra suposta propaganda antecipada de Izaias

CidadeEleições 2020

Justiça nega representações do PT contra suposta propaganda antecipada de Izaias

As duas sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Fernanda Ambrogi no dia 6 de outubro, mas divulgadas somente nesta terça-feira (13)

Em ambas as sentenças, a juíza eleitoral destacou trechos da Lei 13.165/2015, que foi incorporada à Lei das Eleições (Crédito: Ilustração)

A Justiça Eleitoral de Jacareí negou duas representações impetradas pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra suposta propaganda eleitoral antecipada realizada pelo prefeito Izaias Santana (PSDB), candidato à reeleição nas próximas eleições municipais. As duas sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Fernanda Ambrogi no dia 6 de outubro, mas divulgadas somente nesta terça-feira (13). O PT já recorreu da decisão.

Numa das representações, o PT acusa Izaias de ter publicado nas redes sociais Facebook e Instagram uma foto sua, comunicando que foi escolhido por seu partido para disputar a reeleição para o cargo de prefeito de Jacareí.

Em outra representação encaminhada à Justiça Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores aponta que Izaias publicou no Facebook um vídeo informando a abertura de 10 novas vagas de UTIs no município para combate à pandemia de Covid-19. No vídeo postado pelo prefeito aparecem a secretária de Saúde de Jacareí e a superintendente da Santa Casa de Misericórdia. Neste caso, o representante do Ministério Público manifestou-se pela improcedência da representação, no que foi acompanhado pela juíza eleitoral.

Em ambos as sentenças, a juíza eleitoral destacou que trechos da Lei 13.165/2015, que foi incorporada à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), alteraram, significativamente, os parâmetros acerca da propaganda antecipada, reforçando que "não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet", enfatizou. 

 

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Sexta, 26 Abril 2024

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