Quinta, 21 Novembro 2024

Justiça nega representações do PT contra suposta propaganda antecipada de Izaias

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Justiça nega representações do PT contra suposta propaganda antecipada de Izaias

As duas sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Fernanda Ambrogi no dia 6 de outubro, mas divulgadas somente nesta terça-feira (13)

Em ambas as sentenças, a juíza eleitoral destacou trechos da Lei 13.165/2015, que foi incorporada à Lei das Eleições (Crédito: Ilustração)

A Justiça Eleitoral de Jacareí negou duas representações impetradas pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra suposta propaganda eleitoral antecipada realizada pelo prefeito Izaias Santana (PSDB), candidato à reeleição nas próximas eleições municipais. As duas sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Fernanda Ambrogi no dia 6 de outubro, mas divulgadas somente nesta terça-feira (13). O PT já recorreu da decisão.

Numa das representações, o PT acusa Izaias de ter publicado nas redes sociais Facebook e Instagram uma foto sua, comunicando que foi escolhido por seu partido para disputar a reeleição para o cargo de prefeito de Jacareí.

Em outra representação encaminhada à Justiça Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores aponta que Izaias publicou no Facebook um vídeo informando a abertura de 10 novas vagas de UTIs no município para combate à pandemia de Covid-19. No vídeo postado pelo prefeito aparecem a secretária de Saúde de Jacareí e a superintendente da Santa Casa de Misericórdia. Neste caso, o representante do Ministério Público manifestou-se pela improcedência da representação, no que foi acompanhado pela juíza eleitoral.

Em ambos as sentenças, a juíza eleitoral destacou que trechos da Lei 13.165/2015, que foi incorporada à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), alteraram, significativamente, os parâmetros acerca da propaganda antecipada, reforçando que "não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet", enfatizou. 

 

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