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Fudação Pró-Lar e SAAE concedem anistia de até 90% de multas e juros

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Fudação Pró-Lar e SAAE concedem anistia de até 90% de multas e juros

Os descontos serão de até 90% nos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento 'à vista'

Vista aérea da sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (Crédito: Divulgação)

De 1º de junho a 31 de agosto, está aberto o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários da Fundação Pró-Lar de Jacareí e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí.

Os descontos serão de até 90% nos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento 'à vista'. A Lei que institui este Programa foi publicada no Boletim Oficial do 27 de maio, edição nº 1392. Clique aqui e leia a íntegra da Lei. A seguir, confira os detalhes relacionados à Fundação e à Autarquia, e veja como usufruir destes descontos.

Fundação Pró-Lar
Para aderir ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, o devedor da Pró-Lar deverá comparecer diretamente na Fundação, solicitar e emitir o boleto durante o período de 1º de junho de 2021 e 31 de agosto de 2021, para formalização do requerimento, em uma das seguintes modalidades:

90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento 'à vista';

70% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento em até 30 parcelas, com quitação total até o dia 30 de novembro de 2023.

O valor mínimo de cada parcela não deverá ser inferior a 1 VRM (Valor de Referência do Município), que atualmente é de R$ 72,29. Todos os recursos arrecadados por meio do Programa de Regularização de Débitos, da Fundação Pró-Lar, serão incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

SAAE Jacareí
Para aderir ao Programa, o devedor do SAAE também deverá comparecer diretamente na Autarquia, solicitar e emitir o boleto no mesmo período: de 1º de junho a 31 de agosto. As modalidades de acordo são as seguintes:

90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento 'à vista';

75% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até sete parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2021;

50% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até 19 parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2022.

Documentos Necessários
Os documentos necessários para a negociação são:

Proprietário do imóvel
Escritura ou contrato de compra do imóvel
01 conta de energia elétrica
CPF
RG
Fatura de água
Locatário do imóvel

Contrato de locação em vigor
CPF
RG
Fatura de água

SEM ATRASOS
Quando a opção for pelo pagamento parcelado, o não pagamento de duas ou mais parcelas do ajuste, intermitentes ou consecutivas, ou atraso superior a 90 dias, resultará na perda do benefício instituído por esta Lei, prosseguindo-se à cobrança do débito original.

O disposto na Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas aos cofres da Autarquia e da Fundação, limitando-se o cálculo sobre o saldo devedor em aberto.

Primeiro Vencimento
Para a Fundação Pró-Lar ou para o SAAE, o vencimento do pagamento 'à vista' ou, quando for parcelado, da primeira parcela, ocorrerá no prazo de três dias úteis após a realização do requerimento de adesão ao PRD.

Para mais informações ou agendamento do atendimento para regularização de débitos com o SAAE, ligue 0800 725 0330. Para contato com a Fundação Pró-Lar, ligue 3951-6402. 

 

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Quarta, 08 Mai 2024

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