[[date:%A, %d %B %Y]]

Câmara recebe projeto que permitirá desdobro de lotes em quatro bairros

Cidadeplanejamento urbano

Câmara recebe projeto que permitirá desdobro de lotes em quatro bairros

Iniciativa permitirá a subdivisão de lotes ou ainda a construção de mais de uma edificação em um mesmo lote, em bairros da região sul.  

Vista geral do Jardim Paraíso, um dos quatro bairros que poderão ser beneficiados com lei que permite desdobro de lote. Foto- Divulgação/PMJ

A Prefeitura de Jacareí enviou projeto de lei à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, que permitirá o desdobro de lotes nos bairros Jardim Paraíso, Jardim Colônia, Jardim Maria Amélia e Jardim do Vale, todos situados na região sul da cidade. No início do mês, os moradores destes bairros participaram de uma audiência pública, que discutiu o projeto de lei que vai eliminar as restrições urbanísticas impostas pelos loteadores destas localidades.

Na audiência, realizada na Câmara, cerca de 30 moradores acompanharam as informações apresentadas pelo secretário de Governo e Planejamento de Jacareí, Celso Florêncio de Souza, e esclareceram dúvidas sobre as modificações contidas no projeto. "É uma demanda antiga daquelas comunidades, que, por muitas vezes, não conseguiram regularizar suas residências", afirmou.

BENEFÍCIOS
Segundo o secretário, mais de 27 mil moradores poderão ser beneficiados pela medida. "O projeto proposto permitirá a subdivisão de lotes ou ainda a construção de mais de uma edificação em um mesmo lote, uma vez que os atuais registros constantes no Cartório de Registro de Imóveis não permitem o desdobramento", explica Celso.

Apesar de haver expressa previsão legal nas leis urbanísticas municipais mais contemporâneas, que estão contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, sobre a possibilidade de um maior adensamento nos bairros mais antigos de Jacareí e de desdobro dos lotes existentes, desde que observada a metragem mínima de 125 metros quadrados, o fato de haver restrições urbanísticas convencionais, previstas em contrato-padrão, averbadas há mais de 40 anos pelos loteadores,impedem a aprovação de desdobros naquelas localidades, pelo Cartório de Registro de Imóveis. 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Terça, 07 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://diariodejacarei.com.br/

No Internet Connection