Aprovada proposta do prefeito que irá anistiar construções irregulares
Para as edificações residenciais de até 500 metros quadrados, o processo de regularização será automático.
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (26), o projeto de lei do prefeito Celso Florêncio (PL) que visa conceder anistia às construções de casas, lojas e outras edificações que não atendem às leis urbanísticas, como a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras e Edificações de Jacareí, mas atendem critérios de habitabilidade, salubridade, entre outros exigidos pela legislação até 31 de dezembro de 2024.
O projeto tem como objetivo emitir atestado de regularidade a essas construções. No início do mês, a atual administração coletou ideias e sugestões para adequar o texto às necessidades da população, respeitando aspectos legais e critérios técnicos.
DETALHES
Na Tribuna, o líder do governo na Câmara, vereador Jean Araújo (PP), afirmou que a regularização de residências com até 499,99 metros quadrados, e comércios, serviços ou misto com até 200 metros quadrados da área construída será feita de forma automática. De acordo com o parlamentar, o Atestado de Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário do imóvel e de responsável técnico habilitado pelos respectivos conselhos classistas.
"Poderão ser regularizadas edificações localizadas em loteamentos regulares ou regularizados (sem impedimentos para construção), tombadas, preservadas ou contidas em área tombada, que esteja construída na divisa com terreno vizinho, com mais de dois pavimentos e/ou altura superior a oito metros, e aquelas que não atendem à Lei de Uso e Ocupação do Solo nos parâmetros de ocupação (taxa de permeabilidade, recuos, taxa de ocupação) e na quantidade de vagas de estacionamento", disse o vereador.
EXCEÇÕES
A proposta não se aplica à construção localizada em núcleo urbano irregular, ou em processo de regularização (salvo em caso de imóvel já regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis), em loteamento irregular, assim como em áreas identificadas como de Alto Risco ou Risco Muito Alto, em áreas de preservação permanente (APP) ou de proteção ambiental, que não possuam condições técnicas de obter alvará ou habite-se, em situação de ruina ou mau estado de conservação, e que esteja localizada em logradouro ou terreno público sem autorização ou que interfira sobre edifício púbico existente ou projetado.
EMENDAS
Quatro emendas, todas de autoria do vereador Luís Flávio (PT), foram inseridas ao projeto original permitindo a regularização com a anuência dos interessados ou com ausência de oposição dos mesmos; a proibição de regularização em edificações que não tenham condições técnicas de obter alvará ou habite-se, conforme avaliação técnica e seu respectivo parecer da administração municipal, assim como a prova de execução da edificação até a data de 31 de dezembro de 2024, que poderá ser feita por meio de imagens de satélite.
A última mudança apresentada pelo vereador e aprovada, por unanimidade, proibiu a regularização em edificações localizadas em núcleo urbano considerado clandestino.
Governo destaca longa espera
de munícipes por lei de anistia
O secretário municipal de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana de Jacareí, Rogério Costa Manso, explica que a lei de anistia é um projeto aguardado há anos por muitos moradores que têm imóveis considerados irregulares e que não conseguem se regularizar na Prefeitura em razão de não conseguirem atender as exigências da lei.
"As leis de anistia são procedimentos comuns no Município, uma vez que os critérios de construção e de ocupação do solo urbano passam por alterações ao longo dos anos. Nossa última lei foi editada há mais de dez anos, portanto esse é o momento para trazermos à legalidade inúmeras casas que hoje são a residência de famílias da cidade", ressalta.
Pela proposta, para que a edificação possa ser regularizada, ela precisa atender a alguns requisitos. Não será possível, por exemplo, regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.
A atual administração não informou quantos imóveis serão beneficiados com a aprovação do projeto.
PROCEDIMENTO
O interessado em regularizar edificação precisará comprovar o apoio técnico de um profissional inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT). "É fundamental que o beneficiário tenha o assessoramento de um responsável técnico, que irá atestar que a construção atende aos requisitos da lei", explica o secretário.
Para as edificações de até 500 metros quadrados, o processo de regularização será automático, bastando o interessado apresentar pelo AtendeBem a documentação necessária. Nos demais casos, o processo será submetido à vistoria da equipe técnica da prefeitura.
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