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Adiada votação de lei que endurece penas para quem jogar lixo nas ruas e terrenos

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Adiada votação de lei que endurece penas para quem jogar lixo nas ruas e terrenos

O texto é de autoria de Rodrigo Salomon (PSDB) e visa atualizar os valores das multas para quem descartar lixo irregularmente em Jacareí

Vereadores de Jacareí durante sessão desta quarta-feira, 04 de novembro (Crédito: Divulgação/CMJ)

A Câmara Municipal adiou a votação da atualização do Código de Normas e Posturas, que endurece as penalidades para quem jogar lixo nas ruas e terrenos de Jacareí. A discussão da matéria foi adiada por duas sessões, sendo transferida para a sessão de 18 de novembro, após as eleições municipais. O adiamento foi pedido pelo vereador Juarez Araújo (PSD) durante a realização da sessão ordinária desta quarta-feira (4).

Ao justificar seu pedido, o vereador argumentou concordar sobre a necessidade de se adotarem medidas para conter o descarte irregular de lixo na cidade, 'mas que é preciso mais tempo para analisar melhor o que é proposto na atualização da lei', reforço.

"Numa leitura preliminar, vejo que a proposta precisa de alguns ajustes, pois não parece justo penalizar os proprietários dos imóveis, sendo que eles podem não ser os verdadeiros responsáveis pelo lixo jogado dentro dos terrenos", disse.

O texto que entrou em discussão é de autoria do Doutor Rodrigo Salomon (PSDB) e visa atualizar os valores das multas para quem descartar lixo irregularmente em Jacareí. Com valores que podem ultrapassar R$ 4 mil, o projeto altera a redação dos artigos 41, 42 e 43 do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 68/2008).

Além disso, o texto inova ao escalonar o valor das penalidades, de acordo com a quantidade de resíduos descartados. As sanções propostas pelo vereador incluem multa de 0,5% do valor venal do imóvel, 10 VRMs (Valor de Referência do Município – R$ 690,00) para resíduos de pequeno porte, 30 VRMs (R$ 2.070,00) para resíduos de médio porte e 60 VRMs (R$ 4.140,00) para resíduos de grande porte ou se houver dano ambiental, caso o lixo ou entulho tenha sido despejado em uma Área de Preservação Permanente – APP.

O projeto foi elaborado em conjunto com a prefeitura, com colaboração de técnicos das Secretarias de Meio Ambiente, de Planejamento e do departamento de Fiscalização e Posturas.

APROVADO
O projeto de lei complementar de autoria do prefeito Izaías Santana (PSDB), com alterações na Lei Complementar nº 101/2018 (Código de Obras e Edificações de Jacareí), foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão.

O texto que segue para a sanção do prefeito permite ao proprietário do imóvel trocar de responsável técnico durante a aprovação do projeto ou execução da obra. Além disso, estabelece que os empreendimentos destinados à habitação de interesse social deverão garantir condições plenas de acessibilidade conforme estabelecidos em legislações específicas de âmbito estadual e federal. 

 

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Quarta, 24 Abril 2024

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