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Regularização de imóvel rural

Regularização de imóvel rural

Os imóveis rurais são caracterizados como área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas 

Trata-se neste momento da necessária e pertinente regularização de propriedades rurais. Os imóveis rurais são caracterizados como área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, geralmente de mesmo proprietário, com destinação agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativista. O proprietário de um imóvel rural possui registro em cartório desta propriedade, do contrário poderá ser caracterizado como posse à título justo ou como uma simples ocupação.

Contudo do ponto de vista cadastral, o imóvel rural deverá estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural, para que seja possível a emissão do denominado Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. O referido certificado é indispensável caso o proprietário deseje em algum momento desmembrar suas terras, arrendá-las, alienar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e, não menos importante, em casos de homologação de partilha amigável, como ocorre em divórcios, por exemplo, e até mesmo na ocasião da abertura de possível inventário.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conhecido pela sigla INCRA, é uma autarquia federal cuja missão principal é executar a reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional. O cadastro no INCRA é considerado "auto declaratório" pelo proprietário e será baseado nas informações declaradas pelo possuidor e que gerarão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. 

O registro no cartório de imóveis é que dará o direito de propriedade ou outros direitos reais relativos ao imóvel rural comprovado por meio de certidão imobiliária. O Cadastro Ambiental Rural também é conhecido por servir como planejamento ambiental e econômico para as propriedades rurais cadastradas, gerando assim uma obrigação aos proprietários rurais de realizarem sua regularização da propriedade rural que possuem. Caso ocorram modificações nos dados do imóvel rural, o proprietário será obrigado a proceder com a atualização deste cadastro por meio da Declaração para Cadastro Rural.

Analisando do ponto de vista jurídico tributário, será preciso declarar anualmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, pois essa inscrição será necessária para compra e venda de novas terras, bem como, para aquisição de empréstimos bancários rurais, defesas de processos ambientais e eventuais licenciamentos de terras, por exemplo. 

 

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Sexta, 19 Abril 2024

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