Por Redação em Segunda, 21 Outubro 2024
Categoria: Geral

SP lança 3ª fase de programa para renegociar dívidas de empresas

Ação implementada pela Procuradoria Geral do Estado já renegociou mais de R$ 46 bilhões em débitos fiscais. 

O Governo de SP lançou, nesta segunda-feira (21), a terceira fase do programa Acordo Paulista, permitindo o parcelamento de débitos na Dívida Ativa para empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS. Cerca de R$ 50 bilhões em 73.824 débitos de 3.103 empresas poderão ser negociados.

A iniciativa do governo Tarcísio de Freitas, desenvolvida pela Procuradoria Geral do Estado, busca facilitar a regularização fiscal, promovendo empreendedorismo e geração de empregos no estado. 

"Com o Acordo Paulista. a empresa tem a possibilidade de resolver sua situação e pensar no futuro. Liberar capital e ter previsibilidade para fazer investimentos, aumentar estoque e linha de produção e contratar pessoas. Ao fim, o Acordo Paulista atinge em cheio a questão do emprego", avaliou o governador".

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MEMÓRIA
Lançado em fevereiro deste ano, o programa Acordo Paulista já renegociou mais de R$ 46 bilhões com a publicação de dois editais, sendo o primeiro exclusivo para devedores de ICMS inscritos em dívida ativa, e o segundo direcionado para débitos de IPVA e créditos do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas.

Com o terceiro edital, o Governo do Estado reforça seu compromisso com a modernização da tributação e o apoio ao desenvolvimento econômico, proporcionando um ambiente mais favorável para empreendedores e empresas em São Paulo.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O terceiro edital do Acordo Paulista oferece condições especiais que incluem descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos; parcelamento em até 145 vezes sem entrada, com limite mínimo de parcela de R$ 500,00; e utilização de créditos acumulados de ICMS e créditos em precatórios, com limite máximo de desconto de 70% do valor total do crédito. As adesões ao programa são feitas de forma eletrônica no site acordopaulista.sp.gov.br, e seguem até 31 de janeiro de 2025. 

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