Quinta, 21 Novembro 2024

SP autoriza atendente de aluno com deficiência nas escolas estaduais

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SP autoriza atendente de aluno com deficiência nas escolas estaduais

Decreto prevê que responsáveis legais do aluno indiquem assistente para acompanhá-lo durante suas atividades.  

O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Foto- Arquivo/Seduc-SP
O governador Tarcísio de Freitas assinou decreto autorizando que estudantes com deficiência, entre as quais o Transtorno do Espectro Autista (TEA), contem com a assistência de atendente pessoal, membro da família ou não, durante a rotina escolar. O Decreto 68.415 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3). A Secretaria de Estado da Educação editará normas complementares.

Durante a permanência na escola, poderão contar com atendentes pessoais os estudantes diagnosticados com TEA, com deficiência intelectual, com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) ou com deficiências múltiplas associadas.

O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Esse atendente terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante e deverá ter as habilidades necessárias para auxiliá-lo. Não caberá ao atendente exercer atividade pedagógica nem ele poderá interferir nas funções desempenhadas pelos servidores estaduais da educação.

O pedido de ingresso e atuação do atendente pessoal deverá ser feito por meio de requerimento, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Educação. Deferido o pedido pelo Dirigente de Ensino, o atendente pessoal deverá assinar termo de compromisso. Caberá à pasta definir requisitos de qualificação do atendente pessoal, o procedimento de sua indicação e a conduta do atendente e sua interação no ambiente escolar. 

 

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