Medida garante benefício para proprietários de veículos que já eram isentos em 2020 ou 2021.
A cobrança do IPVA, que estava suspensa, foi cancelada, restando um débito residual somente para 27.793 veículos cujo valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em na página do IPVA da Sefaz-SP. Se houver saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30/11/2022 na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas, bastando apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano de 2022 por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários. A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
As pessoas que já adquiriram o veículo e não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021, mas se julgam enquadradas nas novas condições para a concessão do benefício, devem fazer o Pedido de Isenção de IPVA - Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até 30/11/2022. Até essa mesma data também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc.