Ipem-SP orienta sobre o uso de balanças em pontos comerciais
A verificação de balança para uso comercial serve para garantir que o equipamento esteja dentro das normas brasileiras.
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, orienta sobre o uso de balanças para uso comercial em estabelecimentos. De acordo com o órgão, é importante que a população fique atenta quanto à presença do selo do Inmetro nos instrumentos e como proceder no momento da compra de produtos à venda nos estabelecimentos.
Pelo menos uma vez ao ano as equipes de fiscalização do Ipem-SP realizam a verificação de balanças, de modo que ocorra o devido equilíbrio sem prejuízos para nenhum dos lados envolvidos no processo de compra, utilizando-se das normas estabelecidas por legislação específica, determinada pelo Inmetro. Apesar disso, é importante que o consumidor tome algumas precauções para evitar que seja lesado.
Para o superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, "as balanças são primordiais nas relações de consumo e por isso é importante que a população saiba como proceder na pesagem de produtos, com o intuito de manter uma boa relação comercial, garantindo assim, a segurança necessária para que o consumidor possa adquirir o que está sendo pago e o comerciante saiba que comprou um instrumento dentro da legislação brasileira", afirma.
O consumidor que encontrar ou suspeitar de alguma irregularidade pode informar à Ouvidoria do Ipem-SP no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site www.ipem.sp.gov.br.
Em 2022, o Ipem-SP verificou no comércio 192.511 balanças, na verificação inicial, no fabricante ou importador, 96.360, e autorizou por meio da declaração do fabricante a comercialização de 144.713. E a Ouvidoria do Ipem-SP registrou 90 denúncias sobre balanças, concluídas 83 sendo 15 procedentes.
Responsável pela balança sofrerá
autuação em caso de irregularidade
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), o responsável pela balança sofrerá autuação em caso de lacre danificado, ausência de lacre e com componentes avariados. E também sofrerá penalidade se ela estiver indicando uma pesagem com prejuízo ao consumidor. As embalagens não podem ser incluídas no peso dos produtos.
A utilização de balanças sem modelo aprovado pelo Inmetro resultará em apreensão do instrumento irregular e autuação de seu detentor. Na hora de adquirir uma balança verifique se na placa de inscrições (que é obrigatória) consta a informação da portaria de Aprovação de Modelo do Inmetro no formato NNN/AAAA (número e ano da portaria).
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a unidade do Ipem-SP de sua região. Para saber qual a regional mais próxima, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/ipem-sp/enderecos.
A fiscalização realizada pelo Ipem-SP é aleatória e poderá ocorrer também por meio de denúncias relatadas a Ouvidoria da instituição.
IPEM-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou.
SERVIÇO
Dicas do Ipem-SP
– Quando comprar um produto que precisa ser pesado, por exemplo: carne, peixe, pão, queijos, verduras, dentre outros, a balança deve estar em local visível;
– Observe se a balança traz o selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Ipem-SP;
– Acompanhe todo o processo de pesagem;
– Veja se o prato está limpo e seco;
– Lembre-se que você paga apenas pelo produto e não pela embalagem. Portanto, o produto deve ser pesado sem a embalagem ou ter seu peso descontado (incluído na tara da balança);
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