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Ipem-SP fiscaliza comércios e orienta quem vende capacetes

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Ipem-SP fiscaliza comércios e orienta quem vende capacetes

Ação orientadora e fiscalizatória da autarquia estadual visa verificar se os produtos atendem aos requisitos legais.  

As equipes do Ipem-SP visitaram 110 estabelecimentos comerciais. Foto- Divulgação/Ipem-SP

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo a proteção para o consumo, integrou no período de 24 a 28 de abril, mais uma etapa do Plano Nacional de Vigilância de Mercado do Inmetro, ação nacional, com o foco na orientação aos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas por meio de visitas a fim de conscientizar desde o revendedor até o consumidor final, de que muitas vidas são salvas com o uso e conservação corretos do capacete.

No Estado de São Paulo a ação ocorreu em estabelecimentos que comercializam capacetes utilizados nos ciclomotores, motonetas e motocicletas, como dispositivo de segurança, na capital e nas cidades de Americana, Diadema, Limeira, Mauá, Mirassol, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Suzano.

As equipes do Ipem-SP visitaram 110 estabelecimentos comerciais para verificar se os capacetes atendem requisitos técnicos e às obrigações estabelecidas na regulamentação do selo ou etiqueta interna do Inmetro. Ao todo foram 15.750 capacetes verificados.

Segundo o superintendente do órgão, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, "a operação tem caráter orientativo e será concedido um prazo para correção para os comerciantes regularizem caso seja encontrado produtos que não estão em conformidade com a legislação vigente", explicou.

Capacete é um dispositivo de segurança com certificação compulsória e deve ter o Selo Inmetro. Quem trafega em motocicletas deve sempre utilizar o capacete, pois ele reduz o risco de morte e de ferimentos cerebrais.
Como o capacete é regulamentado pelo Inmetro, o fornecedor deve manter de forma obrigatória no capacete as seguintes informações:

- Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;
- Mês e ano da fabricação;

- Tamanho do capacete em cm;

- Número e ano da norma técnica;

- Os dizeres: "Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis". - "Este produto é um bem durável";

Selo de identificação da Conformidade costurado no sistema de retenção do capacete, de forma clara e duradoura, de acordo com as dimensões mínimas estabelecidas.

Além de marcação clara e duradoura em etiqueta interna, não é permitida a inserção de nenhuma informação após a sua confecção. O fornecedor deve descrever na etiqueta informativa (externa) do produto a forma correta da utilização dos acessórios no capacete.
Além disso, o Selo de Identificação da Conformidade externo (redondo) deve ser afixado na parte traseira do capacete e deve ser indelével, resistente ao arrancamento e às intempéries.

SERVIÇO
Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou.
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ouwww.ipem.sp.gov.br. 

 

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Domingo, 05 Mai 2024

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