Doria assina decreto que obriga servidor estadual a comprovar vacinação
Medida abrange cerca de 570 mil servidores públicos; exceções só serão aceitas mediante apresentação de atestado médico.
O governador João Doria (PSDB) assinou decreto que determina que todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19. A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).
O decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado. O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.
Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.
O regramento que estabelece possíveis punições a quem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
O decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado. O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.
Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.
O regramento que estabelece possíveis punições a quem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
Outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de administração indireta.
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