Sexta, 02 Janeiro 2026

Distribuidora orienta sobre Desconto Social de Energia, que já está em vigor

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Distribuidora orienta sobre Desconto Social de Energia, que já está em vigor

Programa do Governo Federal oferece tarifa reduzida para clientes com renda familiar de meio a um salário-mínimo por pessoa. 

Na nova modalidade, o cliente tem direito a desconto no consumo mensal de até 120 kWh. Foto- Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A EDP, distribuidora de energia elétrica que atende mais de 2,2 milhões de clientes no Estado de São Paulo, nas regiões de Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte, orienta seus clientes sobre o Desconto Social de Energia, programa do Governo Federal que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

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O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar entre meio e um salário-mínimo por pessoa, e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica já existente.

Na nova modalidade, o cliente tem direito a desconto no consumo mensal de até 120 kWh, por meio da isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo que exceder esse limite será faturado pela tarifa regular. O desconto se aplica exclusivamente ao valor da tarifa de energia, permanecendo a cobrança de impostos, taxas e demais encargos.

Caso o cliente atenda aos critérios do programa, o desconto será aplicado automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação. Para ter direito ao benefício, a conta de energia deve estar em nome de um dos membros da família cadastrados no CadÚnico. Caso contrário, é necessário realizar a Troca de Titularidade.

O cadastramento é feito de forma automática pela EDP, por meio do cruzamento de dados com as bases do Governo Federal. No entanto, se houver necessidade de atualização ou solicitação do benefício, o cliente deverá apresentar: CPF, documento de identidade com foto, número de Identificação Social (NIS), código familiar do CadÚnico e número da unidade consumidora (disponível na conta de energia).

SERVIÇO
Tarifa Social de Energia Elétrica
Desde 5 de julho de 2025, famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa passaram a contar com isenção no consumo de até 80 kWh por mês. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia amplia esse benefício para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa. 

 

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