Deputada quer derrubar contribuição ao INSS de aposentados que voltam a trabalhar
Proposta corrige distorção que impõe obrigação de pagamento, mesmo não tendo mais direito a quase nenhum benefício.
A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) quer isentar de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os aposentados que voltarem a trabalhar por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Protocolado no Congresso Nacional para tramitação, o texto 515/2025, de autoria da liberal, corrige a distorção, colocando fim à obrigação do recolhimento, uma vez que, ao retornar à atividade laboral, o aposentado perde, praticamente, todos os benefícios garantidos em lei em relação ao novo vínculo, não tendo, assim, retorno do que paga novamente à Previdência.
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Atualmente, mesmo após cumprirem de forma integral o período contributivo necessário para a primeira aposentadoria, os beneficiários que permanecem no mercado de trabalho seguem obrigados a fazer recolhimentos previdenciários, mas sem obter, em contrapartida, novos direitos trabalhistas, exceto o Salário-Família e a Reabilitação Profissional.
Uma vez protocolada, a matéria 515/2025 segue para a avaliação das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Posteriormente, se necessário, vai à votação em Plenário.
No entendimento da parlamentar do PL-SP, as atuais regras previdenciárias são injustas, pois o aposentado que opta em prosseguir com a atividade profissional não pode ser contemplado, por exemplo, com uma nova aposentadoria, ou ter eventual aumento no benefício que já recebe por mês da Previdência Social, apesar da continuidade de contribuição ao INSS.
Outro fator que justifica a isenção de pagamentos a aposentados que permanecem trabalhando no Brasil, segundo Rosana, é que, a tributação adicional reduz ainda mais a renda líquida daqueles que necessitam complementar o orçamento doméstico, a fim de assegurar condições mais dignas de sobrevivência. Atualmente, o valor mínimo dos benefícios do INSS é R$ 1.518:
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em janeiro deste ano, cerca de 70% dos aposentados e pensionistas recebiam um salário mínimo, o que corresponde a cerca de 28,5 milhões de pessoas.
STF
Atualmente, mesmo após cumprirem de forma integral o período contributivo necessário para a primeira aposentadoria, os beneficiários que permanecem no mercado de trabalho seguem obrigados a fazer recolhimentos previdenciários, mas sem obter, em contrapartida, novos direitos trabalhistas, exceto o Salário-Família e a Reabilitação Profissional.
Uma vez protocolada, a matéria 515/2025 segue para a avaliação das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Posteriormente, se necessário, vai à votação em Plenário.
No entendimento da parlamentar do PL-SP, as atuais regras previdenciárias são injustas, pois o aposentado que opta em prosseguir com a atividade profissional não pode ser contemplado, por exemplo, com uma nova aposentadoria, ou ter eventual aumento no benefício que já recebe por mês da Previdência Social, apesar da continuidade de contribuição ao INSS.
Outro fator que justifica a isenção de pagamentos a aposentados que permanecem trabalhando no Brasil, segundo Rosana, é que, a tributação adicional reduz ainda mais a renda líquida daqueles que necessitam complementar o orçamento doméstico, a fim de assegurar condições mais dignas de sobrevivência. Atualmente, o valor mínimo dos benefícios do INSS é R$ 1.518:
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em janeiro deste ano, cerca de 70% dos aposentados e pensionistas recebiam um salário mínimo, o que corresponde a cerca de 28,5 milhões de pessoas.
STF
A possibilidade de recalcular o valor da aposentadoria com base em novas contribuições foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi consolidada no julgamento do Recurso Extraordinário 661.256, de 2016. Na ocasião, o STF fixou o entendimento de que, no âmbito do RGPS, apenas a lei pode instituir vantagens e benefícios previdenciários, inexistindo, até o momento, previsão legal para a chamada "desaposentação" ou "reaposentação".
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